A mãe dependente de filho que faleceu na condição de servidor público é considerada parte legítima para pedir pensão por morte, tendo direito ao benefício previdenciário. A decisão é da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça, que negou recurso de apelação a ManausPrev que visou desconstituir sentença concessiva do benefício a S. da C.B. O recurso foi improvido.
Em ação ordinária contra a Fazenda Pública Municipal a autora teve pedido de habilitação a pensão por morte em face da dependência comprovada do filho, servidor da Prefeitura Municipal de Manaus, que veio a óbito em 2015.
O juízo recorrido julgou procedente a ação, considerando que a autora comprovou a dependência econômica, deferindo, por conseguinte, o beneficio previdenciário requerido contra a pretensão da ManausPrev, que, insatisfeita, pediu a reforma da decisão ao Tribunal de Justiça.
A decisão trouxe a exame o Regime Próprio da Previdência Social – RPPS, onde se insere que os pais são dependentes do segurado. O julgado considerou que a AmazonPrev, no que pesasse seu inconformismo não logrou êxito em demonstrar fato impeditivo do direito da autora, negando provimento ao recurso.
Processo nº 0626316-54.2016.8.04.0001
Leia o acórdão:
Classe/Assunto: Apelação Cível / Pensão por Morte (Art. 74/9) Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 12/12/2022 Data de publicação: 12/12/2022 Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REQUERIMENTO PELA MÃE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme a Lei n. 870/05, os pais serão considerados beneficiários do Regime Próprio de Previdência na condição de dependente do segurado mediante comprovação. 2. No caso em comento, a Autora logrou êxito em comprovar que dependia economicamente do seu filho, ex-servidor municipal, de modo que faz jus ao deferimento do benefício de pensão por morte. 3. Em harmonia ao Parecer do Ministério Público, recurso conhecido e desprovido.