Mãe de menor deve ser indenizada após morte do filho em acidente rodoviário causado por caminhão

Mãe de menor deve ser indenizada após morte do filho em acidente rodoviário causado por caminhão

O juiz da 5ª Vara Cível de Vila Vela determinou que um motorista e a empresa para a qual presta serviço indenize uma mulher após a morte do filho da mesma em um acidente automobilístico.

De acordo com o processo, a vítima era menor de idade.

Conforme consta, ainda, dos autos, o réu conduzia seu caminhão em uma velocidade não permitida no local. Além disso, o motorista não teria realizado tentativas de frear, e albarrou a traseira do veículo em que a autora estava com seu filho, causando o acidente.

Por sua vez, a defesa dos requeridos responsabilizou a motorista do carro, alegando que esta não obedeceu a sinalização de parada obrigatória, ingressando na faixa de circulação em que o veículo do réu trafegava.

Ao analisar os fatos apresentados, o magistrado configurou a conduta do requerido como culposa, ou seja, sem o dever objetivo de cuidado, levando em consideração que foi comprovada a imprudência do motorista. No entanto, o juiz considerou que a condenação do réu deveria ser decidida com atenção, visto que há parcela de responsabilidade da parte autoral no acidente.

“O veículo em que as vítimas estavam cruzou a pista de rolamento sem a atenção necessária, motivo pelo qual entendo que a eventual condenação do Requerido deva ser decidida com cautela, haja vista o motorista do veículo Fiesta ter agido de forma imprudente”, concluiu o julgador.

Desse modo, os requeridos foram condenados a pagar R$ 20 mil, referente a indenização dos danos morais. Além disso, devem, também, restituir os valores gastos pela autora com tratamento psiquiátrico e as despesas médicas necessárias para tratamento de lesão ocasionada pelo acidente.

processo: 0015140-43.2018.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

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