Abordagem ofensiva obrigando a pessoa, uma senhora, mãe de criança, após ter usado o banheiro da empresa, a ser compelida pelo funcionário a retirar a fralda descartada na lixeira, sem adoção de qualquer urbanidade, é falha na prestação de serviço em situação que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Assim editou julgado do Tribunal de Justiça do Acre- Turma Recursal – em exame de recurso inominado da empresa Js Agropecuária contra a autora Edilene Silva.
A autora estava em frente à loja da empresa e sua filha fez necessidades fisiológicas e, ao adentar no estabelecimento, usou o banheiro para limpar a criança. Quando já se encontrava fora do estabelecimento foi abordada por um funcionário que lhe constrangeu a retornar ao banheiro e retirar a fralda suja que havia deixado, tendo que por a mão na lixeira em meio a outros papeis sujos.
A funcionária agiu de modo ríspido, constrangendo a autora na frente dos demais funcionários, daí o ingresso de ação de reparação por danos morais e à imagem, com sentença de procedência nos juizados especiais de Rio Branco, no Acre. A empresa recorreu, e a decisão foi mantida. A indenização foi fixada em R$ 5.000,00
Processo nº 0000262-64.2019.01.0006