O Corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, suspendeu uma regra do STJ que proibia vestimentas como legging, croppeds, minissaias, blusas que mostram a barriga, shorts, bermudas, miniblusas, trajes de banho, fantasias e trajes de montaria nas dependências do tribunal. Também estava vetado o uso de chinelos específicos e bonés, com exceção do corpo funcional da polícia judicial em uniforme operacional.
A restrição do STJ aplicava-se a todo o corpo funcional do tribunal, incluindo servidores públicos, grupo de estudantes, público em geral. Segundo Salomão, que determinou a suspensão imediata da norma, a medida se dá “por necessária e adequada à urgência e relevância dos princípios constitucionais envolvidos”.