O Ministro Luis Roberto Barroso denegou ordem de habeas corpus em recurso ordinário interposto por Thiago Silva contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, por inadequação da via processual eleita. O recurso ordinário, com pedido liminar, visou atacar decisão monocrática que indeferiu liminarmente o HC 744.281, impetrado no STJ contra o Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve contra o Paciente condenação penal contra a qual o insurgente se irresignou. Entretanto, a impugnação cabível, diversamente do recurso ordinário, seria o agravo regimental, não se admitindo recurso ordinário substitutivo de agravo regimental, firmou o Ministro.
“Inexistindo pronunciamento colegiado do STJ, não compete ao STF examinar a questão de direito implicada na impetração”, destacou Barroso, nos fundamentos que não conheceram do recurso ordinário por falta de adequação legal. A decisão impugnada, por ter sido proferida monocraticamente, exigiria, na espécie, a forma prevista na lei para sua utilização.
“No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no artigo 102 da Constituição federal que pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior”.
RHC 217302