O Ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou a queixa crime formulada pela Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado contra o Senador Omar Aziz. Barroso invocou ausência de justa causa para o exercício da ação penal lançada pela acusadora, firmando que, no caso concreto, houve atipicidade da conduta do senador. O fato indicado contra o Senador, segundo a peça acusatória rejeitada, ocorreu por ocasião da CPI da Pandemia, no dia 29.06.2021. Barroso concluiu que os questionamentos feitos por Aziz guardaram pertinência com a apuração política em curso na 28ª reunião da respectiva CPI.
Na peça acusatória Yara Lins noticiou que o Senador lhe imputou, falsamente, pelo menos, a prática de duas condutas delitivas diversas, indicando como sendo as de corrupção passiva e prevaricação.
Tudo teria ocorrido, na visão da Querelante, no fato de que o querelado, Senador Omar Aziz, ao tomar depoimento do Deputado Estadual pelo Amazonas, Fausto Vieira Júnior, no Senado Federal, durante a CPI da Covid, reiteradamente atribuiu à Conselheira do TCE/AM Yara Lins, fatos determinados e específicos definidos como crime, lesionando sua honra, tanto objetiva, quanto subjetiva, perante terceiros.
A queixa findou rejeitada inclusive com parecer favorável do Procurador Geral da República, Augusto Aras. Para Aras, as supostas ofensas foram proferidas pelo Senador no exercício do múnus de Presidente da uma Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia e dentro do recinto do Senado Federal e durante sessão de ouvida de testemunhas, realizado no dia 29 de junho de 2021.
Na decisão, Barroso firma que , “as questões formuladas à testemunha, por presidente de CPI no Senado Federal, ainda que ásperas, incisivas e com referência a outras pessoas ligadas ao depoente, como é o caso da querelante, estão nitidamente vinculadas ao mandato parlamentar e à atividade investigativa típica de uma Comissão Parlamentar de Inquérito”. Barroso determinou a remessa da queixa crime ao arquivo.