Lucros cessantes por acidente de moto exige prova das perdas para serem indenizáveis

Lucros cessantes por acidente de moto exige prova das perdas para serem indenizáveis

Depois de um acidente de trânsito uma das vítimas foi a Justiça e narrou que sua motocicleta foi atingida por outra que trafegava em sentindo contrário, havendo colisão frontal. Alegou que estava na via preferencial, dentro da faixa de trânsito, enquanto que o outro motociclista não teria verificado as condições de tráfego, assim arcou com enormes prejuízos, além de lucros cessantes. De início, o autor obteve provimento ao pedido, por decisão da Juíza Sheila Jordana Sales. O réu apelou, a sentença foi modificada.

Para que um pedido de indenização por lucros cessantes seja aceito deve ser demonstrado que havia uma expectativa real e concreta de lucro, e não uma mera possibilidade. Importa comprovar objetivamente que o dano interferiu diretamente na obtenção de um lucro que seria normalmente realizado.

Com essa razão de decidir, o Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM, liderou um julgamento que negou ao interessado a procedência da ação de indenização cumulada com lucros cessantes. 

Com o recurso de apelação, em decisão monocrática, o Relator afastou a condenação em lucros cessantes e em danos morais, reformando-se os capítulos da sentença devolvidos a à instância superior. Para o Relator não houve fundamentos objetivos para amparar a condenação imposta por lucros cessantes e danos morais.  O autor agravou.  

No caso em questão, o agravante buscava reformar decisão monocrática que havia afastado a condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes e indenização por danos morais.

O Tribunal reafirmou a necessidade de prova cabal para que haja condenação por lucros cessantes, destacando que a simples alegação de prejuízo financeiro, sem a devida comprovação documental, não é suficiente para a condenação.

De acordo com a decisão, há jurisprudência dominante que veda a possibilidade de presumir danos materiais, sendo imprescindível que o autor demonstre de maneira objetiva os lucros que deixou de auferir.

Em relação aos danos morais, o Tribunal concluiu que o evento em questão não ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano, que, conforme entendimento consolidado, não são passíveis de indenização. Assim, se definiu que não restou configurado qualquer sofrimento ou humilhação que justificasse a condenação por dano moral.

Com eses fundamentos,  o recurso foi desprovido. De acordo com o Relator nenhum extrato bancário, declaração de renda ou qualquer outro documento instruiu os autos que possibilitasse permitir a média de faturamento alegado como ganhos mensais e paralisado pelo acidente, afastando-se a tese de lucros cessantes. 

“No que se refere à indenização por danos morais, resta claro que o evento narrado não trouxe ao ora agravante transtornos não pertencentes ao cotidiano, não havendo relatos ou provas de sua incapacidade definitiva ao exercício do trabalho”. 


Processo n. 0002097-48.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Elci Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 17/10/2024
Data de publicação: 17/10/2024

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...