O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou embargos de declaração da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e reiterou que a empresa deve cumprir a decisão, do próprio ministro do STF, para suspender a exploração de atividades de loterias e jogos eletrônicos por empresas credenciadas que não comprovarem a adoção de medidas para assegurar que as apostas estão sendo realizadas no território estadual Rio de Janeiro.
Em sua decisão, o ministro reforçou que os estados não têm competência para explorar as atividades lotéricas fora dos seus limites territoriais. Assim, o STF acolheu a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que os estados devem respeitar a regulamentação federal.
“Os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. E, no exercício dessas competências material e regulamentar, os Estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas”, reforça o ministro André Mendonça em sua decisão.
O ministro também fixou multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para seu presidente caso haja o descumprimento da decisão, e deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão.
A decisão vai ao encontro de manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) nos embargos de declaração apresentados pela Loterj no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3.696. A AGU, que é autora da ação, foi convidada a se manifestar nos autos após a loteria alegar omissão na decisão proferida anteriormente sobre o caso e dificuldade no integral cumprimento das exigências relativas à geolocalização, alternativa técnica indicada para limitar as apostas ao estado fluminense.
No dia 2 de janeiro, o ministro André Mendonça acolheu o pedido da AGU e determinou que a Loterj e o estado do Rio de Janeiro estavam proibidos de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio de Janeiro e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades. Também havia determinado que a autarquia colocasse em funcionamento os sistemas de geolocalização.
Nos embargos de declaração, a AGU defendeu que existe uma manifesta tentativa da Loterj de protelar o cumprimento da decisão judicial, decorrente da omissão na aplicação e na fiscalização da regulamentação setorial.
A Advocacia-Geral da União também enfatizou, nos embargos de declaração, que outros estados, como é o caso do Paraná, atuando através da Lottopar, implementaram o mecanismo de georreferenciamento, o que demonstra ser possível o cumprimento das determinações da decisão liminar.
Com informações da AGU