Loterj terá que pagar multa caso descumpra proibição de credenciar bets fora do Rio de Janeiro

Loterj terá que pagar multa caso descumpra proibição de credenciar bets fora do Rio de Janeiro

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou embargos de declaração da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) e reiterou que a empresa deve cumprir a decisão, do próprio ministro do STF, para suspender a exploração de atividades de loterias e jogos eletrônicos por empresas credenciadas que não comprovarem a adoção de medidas para assegurar que as apostas estão sendo realizadas no território estadual Rio de Janeiro.

Em sua decisão, o ministro reforçou que os estados não têm competência para explorar as atividades lotéricas fora dos seus limites territoriais. Assim, o STF acolheu a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) de que os estados devem respeitar a regulamentação federal.

“Os Estados possuem competência para explorar as atividades lotéricas e para regulamentar essa exploração exclusivamente em seus limites territoriais. E, no exercício dessas competências material e regulamentar, os Estados se sujeitam à disciplina normativa que vier a ser fixada pela União no exercício de suas competências privativas”, reforça o ministro André Mendonça em sua decisão.

O ministro também fixou multa diária de R$ 500 mil para a Loterj e de R$ 50 mil para seu presidente caso haja o descumprimento da decisão, e deu prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão.

A decisão vai ao encontro de manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) nos embargos de declaração apresentados pela Loterj no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3.696. A AGU, que é autora da ação, foi convidada a se manifestar nos autos após a loteria alegar omissão na decisão proferida anteriormente sobre o caso e dificuldade no integral cumprimento das exigências relativas à geolocalização, alternativa técnica indicada para limitar as apostas ao estado fluminense.

No dia 2 de janeiro, o ministro André Mendonça acolheu o pedido da AGU e determinou que a Loterj e o estado do Rio de Janeiro estavam proibidos de explorar atividades de loterias e jogos eletrônicos fora do território estadual Rio de Janeiro e de credenciar empresas para atuarem em outras localidades. Também havia determinado que a autarquia colocasse em funcionamento os sistemas de geolocalização.

Nos embargos de declaração, a AGU defendeu que existe uma manifesta tentativa da Loterj de protelar o cumprimento da decisão judicial, decorrente da omissão na aplicação e na fiscalização da regulamentação setorial.

A Advocacia-Geral da União também enfatizou, nos embargos de declaração, que outros estados, como é o caso do Paraná, atuando através da Lottopar, implementaram o mecanismo de georreferenciamento, o que demonstra ser possível o cumprimento das determinações da decisão liminar.

Com informações da AGU

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