A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) deu provimento à apelação interposta por um pescador contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para a concessão do benefício auxílio-doença, a contar da data do requerimento administrativo enquanto a enfermidade persistir ou até a reabilitação.
O trabalhador pediu a reforma da sentença para que fosse determinada a conversão do benefício de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, sob o argumento de que possui incapacidade total e permanente para o trabalho.
A relatora, desembargadora federal Nilza Reis, explicou que são necessários três requisitos para a concessão dos benefícios: a qualidade de segurado, o cumprimento do período de carência de doze contribuições mensais, quando necessário, a incapacidade para o trabalho, de caráter permanente (aposentadoria por invalidez) ou temporário (auxílio-doença).
Segundo os autos, o laudo da perícia judicial atestou que o trabalhador está com lombociatalgia, espondilose lombar grave com retrolistese, protusão discal levando a compressão modular, tendo, como provável causa, o esforço físico. O perito declarou que o pescador só está apto a realizar atividades que não demandem esforço físico. O laudo concluiu que se trata de incapacidade permanente e multiprofissional.
“Resta concluir que a lesão multiprofissional permanente gera incapacidade para o trabalho, uma vez que pouco adianta ao segurado a existência de capacidade residual para atividades que não demandem esforço físico intenso ou moderado quando, ao que tudo indica, pois não há prova nos autos em sentido contrário, ele sempre laborou desenvolvendo ocupações que exigiam esforço físico” concluiu a desembargadora federal.
Fonte: TRF