Lojas Pernambucanas deve indenizar cliente em R$5 mil por demora no reembolso

Lojas Pernambucanas deve indenizar cliente em R$5 mil por demora no reembolso

Lojas Pernambucanas deve indenizar cliente por demora de dois meses para efetuar reembolso no valor de R$49,97. A decisão é do juiz Fabio Junqueira do Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos, a cliente alegou que comprou alguns ítens pelo site da loja em 22/12/2021,e só após o pagamento, foi informada de que os produtos não estavam mais disponíveis no estoque, o valor somente foi devolvido em 24/2/2022.

Segundo o magistrado, os danos morais ficaram caracterizados pelo aborrecimento da cliente que ficou privada de ter os produtos que já não existiam no estoque da empresa, e que, em razão do ocorrido, a consumidora precisou se deslocar de seus aposentos para solucionar o problema.

Para o magistrado, todo o tempo usado para solucionar problemas gerados por maus fornecedores, deve ser indenizável, considerado que há o desvio produtivo do consumidor.

“Não pode parecer razoável, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante por otimizar seu tão precioso tempo, que um prestador de serviços possa, impunemente, realizar cobranças manifestamente abusivas, decorrentes de venda cancelada, recusando-se a resolver a questão na espera administrativa (como ocorreu com a autora) e impor a consumidora um verdadeiro calvário para resolver problemas que foram causados exclusivamente por sua negligência”, ressaltou o magistrado.

A loja foi condenada ao pagamento de R$5 mil reais pelos danos morais sofridos pela autora.

 

Leia mais

STF mantém ato que obriga a instalação de Delegacia de Polícia em município do Amazonas

 O Supremo Tribunal Federal manteve irretocável, em decisão publicada no último dia 04 de outubro, sentença do juízo da Comarca de Pauini, no Amazonas,...

Entre o desbloqueio de ativos do Plano e a saúde da pessoa, a proteção é para o beneficiário

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou um agravo interno interposto por um Plano de Saúde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Clínica deve indenizar paciente demitida após atestado médico não validado

O Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia de Brasília...

CNJ impõe transparência nos casos que dever ir a Júri nos Tribunais de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou público levantamento que mostra o número de processos que precisam ser julgados...

STF mantém ato que obriga a instalação de Delegacia de Polícia em município do Amazonas

 O Supremo Tribunal Federal manteve irretocável, em decisão publicada no último dia 04 de outubro, sentença do juízo da...

Entre o desbloqueio de ativos do Plano e a saúde da pessoa, a proteção é para o beneficiário

O Desembargador Lafayette Carneiro Vieira Júnior, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), rejeitou um agravo interno interposto por...