Lojas Pernambucanas deve indenizar cliente por demora de dois meses para efetuar reembolso no valor de R$49,97. A decisão é do juiz Fabio Junqueira do Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com os autos, a cliente alegou que comprou alguns ítens pelo site da loja em 22/12/2021,e só após o pagamento, foi informada de que os produtos não estavam mais disponíveis no estoque, o valor somente foi devolvido em 24/2/2022.
Segundo o magistrado, os danos morais ficaram caracterizados pelo aborrecimento da cliente que ficou privada de ter os produtos que já não existiam no estoque da empresa, e que, em razão do ocorrido, a consumidora precisou se deslocar de seus aposentos para solucionar o problema.
Para o magistrado, todo o tempo usado para solucionar problemas gerados por maus fornecedores, deve ser indenizável, considerado que há o desvio produtivo do consumidor.
“Não pode parecer razoável, numa sociedade minimamente organizada, que vive na busca incessante por otimizar seu tão precioso tempo, que um prestador de serviços possa, impunemente, realizar cobranças manifestamente abusivas, decorrentes de venda cancelada, recusando-se a resolver a questão na espera administrativa (como ocorreu com a autora) e impor a consumidora um verdadeiro calvário para resolver problemas que foram causados exclusivamente por sua negligência”, ressaltou o magistrado.
A loja foi condenada ao pagamento de R$5 mil reais pelos danos morais sofridos pela autora.