Loja pode ser responsável por defeito em veículo mesmo depois de revenda

Loja pode ser responsável por defeito em veículo mesmo depois de revenda

Uma concessionária que vende um automóvel com defeito responde pelo dano causado mesmo que não tenha vendido o veículo diretamente para o consumidor final.

Com base nesse entendimento, a juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São José do Rio Preto (SP), determinou que uma loja de carros usados indenize um consumidor pelo conserto de uma caminhonete que teve o motor fundido durante uma viagem. A indenização, por danos materiais, foi fixada em R$ 35 mil, valor gasto com os reparos e com o guincho usado para retirar o automóvel da estrada.

A concessionária negociou a caminhonete com um homem que, em seguida, revendeu o veículo ao autor da ação, o consumidor final, um mês depois. A juíza considerou, porém, que isso não afasta a responsabilidade da empresa, uma vez que a nota fiscal estava em nome do autor, e não do revendedor. Em sua defesa, a loja argumentou que a propriedade do veículo foi transferida diretamente ao comprador final porque isso tinha sido negociado previamente com o revendedor.

“Em relação aos danos no veículo, competia à concessionária requerida demonstrar a culpa exclusiva do consumidor ou causa excludente da sua responsabilidade, no entanto, não se desincumbiu de seu ônus”, afirmou a juíza na sentença.

O autor da ação sustentou no processo que o caso se enquadra no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

“No caso, é patente o defeito do produto, uma vez que o carro parou de funcionar em razão de problema no motor, o que não se espera de um veículo que acaba de ser adquirido em uma loja sem que nenhuma ressalva quanto à necessidade de quaisquer reparos lhe tenha sido apresentada, bem como o defeito da segurança do serviço, pois o veículo foi entregue sem que os devidos reparos fossem realizados”, afirmou o advogado, que atuou em favor do comprador da caminhonete.

Danos morais negados

O autor da ação também pediu indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, pelo “sofrimento e desgaste” de ter ficado a pé na estrada, por duas vezes, devido às falhas da caminhonete comprada poucos meses antes. A juíza avaliou, no entanto, que o caso não comporta esse tipo de indenização.

“O autor, ao adquirir um veículo seminovo junto à concessionária, com mais de sete anos de fabricação, estava sujeito às situações que enfrentou. Ademais, o caso em análise trata-se de descumprimento contratual, o qual, conforme pacificado em nosso ordenamento jurídico, não enseja, por si só, a obrigação de indenização por danos morais”, anotou a julgadora.

Processo 1025641-54.2024.8.26.0576

Leia mais

DPE-AM alerta para golpes aplicados com o nome da instituição e reforça atendimento gratuito

Nome e fotos de defensores estão sendo usados por pessoas mal-intencionadas para extorquir assistidos A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) vem recebendo uma série de...

Show de Pablo do Arrocha no Amazonas é alvo de pedido de suspensão junto ao TCE

Procurador Marcelo Alencar, do Ministério Público de Contas aponta indícios de gasto antieconômico em contratação de R$ 900 mil para apresentação na Expouatumã, com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM alerta para golpes aplicados com o nome da instituição e reforça atendimento gratuito

Nome e fotos de defensores estão sendo usados por pessoas mal-intencionadas para extorquir assistidos A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM)...

Show de Pablo do Arrocha no Amazonas é alvo de pedido de suspensão junto ao TCE

Procurador Marcelo Alencar, do Ministério Público de Contas aponta indícios de gasto antieconômico em contratação de R$ 900 mil...

Prefeitos que ordenam despesas terão contas julgadas em rito unificado, decide TCE-Amazonas

Com base na competência prevista no art. 12 da Resolução nº 04/2002-TCE/AM, o Tribunal de Contas do Estado do...

STF nega recursos e mantém condenações de réus da Boate Kiss

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou recursos e manteve as condenações de três réus...