Loja online não deve indenizar por entrega parcial de produtos

Loja online não deve indenizar por entrega parcial de produtos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Amazonas manteve a sentença que negou danos morais à consumidora contra a empresa Clube Marisol por não entregar todos os produtos comprados online. A consumidora receberá apenas a restituição proporcional do valor. O acórdão foi relatado pelo juiz Luiz Pires de carvalho Neto.

Na ação, a autora alegou que não recebeu todas as roupas compradas no site da empresa, buscando não apenas a restituição proporcional do valor, mas também uma indenização por danos morais. Em primeiro grau, o juiz negou o pedido de indenização por danos morais, mas reconheceu o direito à devolução dos valores cobrados pela parcela de roupas não entregue.

Na decisão da 1ª Turma Recursal, o relator destacou que não foi constatada violação à dignidade da pessoa humana capaz de configurar dano moral indenizável. Segundo ele, não houve situações que ultrapassassem a normalidade, nem que causasse grave violação aos atributos da personalidade da consumidora.

“O reconhecimento do ato ilícito, por si só, não gera o dever de indenizar moralmente. Se o dano não é in re ipsa, cabe a parte comprovar que o dano ultrapassou a barreira do aceitável/mero aborrecimento”, registrou o relator. 

A decisão reafirmou a sentença de primeira instância. 

Processo: 0475226-52.2023.8.04.0001.

Leia a ementa:

EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR.AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. EMPRESA DE VAREJO. COMPRAS ON-LINE. ENTREGA PARCIAL DE PRODUTOS. DEVIDA A RESTITUIÇÃO PROPORCIONAL DO VALOR, REFERENTE AOS PRODUTOS NÃO ENTREGUES. DANO MORAL NÃO RECONHECIDO. RECURSO INTERPOSTO A FIM DE OBTER A REFERIDA INDENIZAÇÃO.INOCORRÊNCIA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1

Leia mais

Justiça condena Cobap a indenizar aposentado do INSS em R$ 3 mil por cobrança indevida no Amazonas

Considera-se cobrança indevida aquela que não decorre de um engano justificável, mas de má-fé ou negligência, configurando violação dos direitos básicos do consumidor e...

Juiz confirma promoção de militar por Quadro Especial de Acesso e define pagamentos retroativos

Embora o Tribunal de Justiça do Amazonas tenha declarado inconstitucional a promoção de policiais militares por meio do Quadro Especial de Acesso (QEA), na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Policial militar é condenado por emitir declarações falsas para anular multas de trânsito

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou preliminar de prescrição...

Falta à audiência na fase conciliatória da repactuação de dívidas sujeita credor a penalidades

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as sanções previstas no artigo 104-A, parágrafo 2º,...

Justiça dos EUA nega liminar da Rumble e Trump Media contra Moraes

​ A Justiça dos Estados Unidos negou nessa terça-feira (25) pedido de liminar protocolado pela rede social Rumble e a...

Justiça condena Cobap a indenizar aposentado do INSS em R$ 3 mil por cobrança indevida no Amazonas

Considera-se cobrança indevida aquela que não decorre de um engano justificável, mas de má-fé ou negligência, configurando violação dos...