Loja e fabricante podem responder solidariamente por produto com vício

Loja e fabricante podem responder solidariamente por produto com vício

Em sentença proferida no 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Poder Judiciário decidiu que vendedor e fabricante respondem de forma solidária por produto com vício de fabricação. Na oportunidade, os demandados Supermercados Mateus e Braslar do Brasil foram condenados a pagar a um consumidor mil reais de indenização por danos morais e R$ 491,25 reais a título de danos materiais.

Conforme narrado na ação, o autor disse ter comprado, em 28 de novembro do ano passado, um fogão da marca Braslar, na loja do outro demandado e, contudo, o produto apresentou vício de vazamento de gás. Em contestação, a parte requerida, Mateus Supermercados, alegou inexistência de ato ilícito apto a gerar dano moral, pedindo pela improcedência dos pedido. A Justiça promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“Nessa linha, sabe-se que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos, conforme versa o Código de Defesa do Consumidor (…) O caso em foco trata-se de vício do produto, devendo as partes promovidas responderem nos termos do CDC”, pontuou o juiz Alessandro Bandeira.

O magistrado citou o CDC: “O artigo 18 do CDC estabelece que, não tendo ocorrido a solução do problema, a parte autora faz jus à devolução do valor pago na aquisição do produto (…) Entendo que situação narrada no processo foi capaz de causar abalo à personalidade do autor, por isso, é devido o ressarcimento a título de danos morais”, decidiu.

Com informações do TJ-MA

 

Leia mais

Juíza nega participação de advogado por videoconferência alegando necessidade de interação pessoal

A juíza de direito titular da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, indeferiu um pedido formulado por advogado que...

TRF-1 nega pedido da AGU e mantém suspensa reconstrução de trecho da BR-319

O Desembargador João Batista Gomes Moreira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou o pedido de suspensão da liminar que impede a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juíza nega participação de advogado por videoconferência alegando necessidade de interação pessoal

A juíza de direito titular da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, indeferiu um...

Comissão aprova alerta sobre uso de telas por crianças em embalagens de produtos eletrônicos

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3484/21, pelo qual...

Projeto eleva pena para o roubo de fios e cabos de energia e telecomunicações

O Senado vai apreciar o projeto de lei que estabelece pena de reclusão de quatro a oito anos e...

Comissão torna obrigatório juramento diário à bandeira do Brasil no ensino médio e fundamental

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4984/23) que torna obrigatório colocar uma bandeira do...