Loja deve indenizar por entregar mármore de marca diferente da orçada

Loja deve indenizar por entregar mármore de marca diferente da orçada

Conforme o parágrafo 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, qualquer publicidade inteira ou parcialmente falsa, capaz de induzir o cliente ao erro, mesmo por omissão, é considerada enganosa.

Por isso, a Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP) condenou uma loja de mármores e granitos a ressarcir e indenizar um casal que adquiriu produtos de uma marca (mais cara) e recebeu de outra.

A ré deverá restituir os quase R$ 26 mil pagos pelos autores, com correção monetária, além de indenizá-los em R$ 10 mil por danos morais.

O casal comprou pedras de mármore para a construção de balcões e pias na sua casa. Após a instalação do material, por ocasião da limpeza das pedras, eles descobriram que o mármore não correspondia à qualidade da marca solicitada no momento da compra.

Os clientes pediram a diferença entre o preço do produto pago e o valor daquele entregue. Em sua defesa, a loja alegou que a pedra orçada e a pedra entregue são semelhantes, inclusive no valor.

A juíza Graziela da Silva Nery notou que o catálogo enviado apontava a marca que a loja não possui. “A conduta da empresa requerida configurou propaganda enganosa, tendo a ré dela se valido para atrair consumidores”, assinalou ela.

De acordo com a magistrada, a situação “ultrapassa a órbita dos meros dissabores cotidianos”. Isso porque os consumidores sentiram “aflição, desgosto, frustração e revolta, aliados a uma sensação de impotência diante do poderio econômico da requerida que efetua a venda de produtos de máxima qualidade e entrega produto diverso daquele adquirido”.


Processo 1001054-91.2023.8.26.0320

Com informações do Conjur

Leia mais

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de energia elétrica da Região Norte, representados pela ASDECEN, enviaram ao desembargador federal João Batista Moreira um documento solicitando a ampliação da medida...

Empregada dos Correios obtém direito a afastamento remunerado para finalizar curso de doutorado

Em sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos alcançou a licença remunerada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

O auxílio-acidente do INSS e a proteção do trabalhador incapacitado

  João Badari* O sistema previdenciário brasileiro tem como uma de suas finalidades oferecer suporte financeiro a trabalhadores que, em razão...

Lula: “Democracia venceu e ainda estamos aqui”

"Hoje é dia de dizermos em alto e bom som: ainda estamos aqui. Estamos aqui para dizer que estamos...

Grupo trans aciona MPF após Meta permitir associar LGBT com doença

A Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra) protocolou representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a Meta –...

Consumidores pedem ampliação de medida que cassou, em parte, decisão sobre transferência da Amazonas Energia

Consumidores de energia elétrica da Região Norte, representados pela ASDECEN, enviaram ao desembargador federal João Batista Moreira um documento...