Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Compreendendo que houve falha na prestação de serviços, o juiz José Rubens Borges Matos, da Unidade Jurisdicional de Paracatu (MG), condenou uma rede varejista em uma ação movida por um cliente que, mesmo após acordo de cancelamento de compra, não foi ressarcido e seguiu sendo cobrado.
Consta no processo que ele comprou um guarda-roupas por R$ 1,2 mil, divididos em dez parcelas no cartão de crédito. Passada a previsão máxima de entrega, já em atraso, ele foi comunidade que a loja fechou. Em comum acordo, tal compra foi cancelada. Ocorre que o cliente não recebeu a restituição do valor já pago e nem teve a suspensão do restante das parcelas.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que em nenhum momento a rede varejista justificou o porque da restituição não ter acontecido até o momento. Com informações do conjur