Loja de pneus é condenada a indenizar consumidora por cobrança de serviços não autorizados

Loja de pneus é condenada a indenizar consumidora por cobrança de serviços não autorizados

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, decisão que condenou a Grid Pneus e Serviços Automotivos a ressarcir valores pagos a mais por consumidora que procurou a loja para troca de pneus e teve outros serviços incluídos no atendimento.

A autora conta que deixou o carro no estabelecimento para troca de pneus e de óleo. No entanto, os funcionários alegaram que outros serviços precisavam ser feitos. A vítima afirma que negou interesse e explicou que não poderia arcar com os custos. Ao retornar no fim dia, narra que se sentiu atemorizada com a situação, pois estava sozinha na oficina e os funcionários disseram que não poderia retirar o veículo sem o pagamento dos serviços. Conforme o processo, foram pagos R$ 1 mil à vista e R$ 9.600 em 12 parcelas de R$ 800, em boletos.

A ré alega tratar-se de negócio jurídico válido, uma vez que a autora assinou a ordem de serviço previamente à execução. Informa que houve mero arrependimento tardio, o qual não autoriza a anulação do negócio, tampouco o descumprimento contratual (a autora estaria inadimplente quanto aos boletos).

“Segundo a experiência comum (art. 5º da Lei 9.099/1995), ao deixar o veículo em uma oficina, o pagamento é feito após a realização do serviço, razão pela qual causa estranheza haver, na nota de serviço que supostamente comprova a anuência prévia da consumidora, os boletos que ela alega ter sido coagida a assinar após afirmar que não possuía condições de arcar com os custos dos serviços realizados no veículo sem seu consentimento”, analisou o Juiz relator.

O magistrado destacou que a autora é empregada doméstica, com quase 60 anos de idade e, nas diversas vezes em que peticionou nos autos de “mão própria”, demonstrou ser pessoa de pouca instrução e com acesso limitado à internet, o que a torna ainda mais vulnerável como consumidora às práticas abusivas praticadas pela empresa ré.

“A empresa ré/recorrente não apresentou a prévia e expressa anuência da parte consumidora a respeito da execução dos serviços que extrapolaram o orçamento inicial. Assim, diante da realização dos serviços no veículo, sem a manifestação de vontade da autora/recorrida, considera-se indevido o pagamento realizado, devendo ser ressarcido nos moldes estipulados na sentença”, concluiu o colegiado.

Dessa forma, a ré foi condenada a devolver R$ 490,95 à autora, bem como cancelar a cobrança dos R$ 9.600 parcelados via boleto.

Processo: 0757180-78.2021.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Aneel recorre de decisão que exige medidas urgentes sobre controle da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apresentou, hoje, 28.08.2024, um Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) com pedido...

Juíza aceita recurso do Ministério Público contra influencers

Decisão da juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins, da 4ª Vara Criminal de Manaus, deu provimento a um recurso de embargos de declaração interposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com decisão do STF, Governo, CGU e Ministérios querem controle de medidas impositivas

A Controladoria-Geral da União (CGU), em conjunto com os Ministérios da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e...

Operações na Terra Indígena Yanomami resultam em 38 prisões no mês de agosto

Asoma de esforços entre as Forças de Segurança do Governo Federal na Terra Indígena Yanomami resultou em ganhos importantes...

Roberto Campos diz que aprovação de Galípolo para Banco Central garante transição suave

​O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, parabeniza o diretor de Política Monetária, Gabriel Galípolo, pela indicação do...

TCU define por regularidade de contrato que permite conclusão de obras de TRF1

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite a conclusão das...