Ortobom Loja Shopping Manauara deve indenizar consumidora que comprou colchão com defeito. A decisão é do juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, da 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Manaus, que considerou que o produto é indispensável para a qualidade de vida e saúde da autora.
Na ação, a autora narrou que comprou um colchão, base da cama, dois travesseiros e saia da cama no valor de R$2.312,16, com garantia de três anos. Ocorre que, com o uso do produto, o colchão começou a afundar, causando dores na coluna. A autora alegou que tentou contato diversas vezes com o SAC da empresa, mas não houve retorno.
Na sentença, o magistrado citou o autor Rizzato Nunes, e conceituou produto essencial “é aquele que o consumidor necessita adquirir para a manutenção de sua vida, diretamente ligado a saúde, higiene pessoal, limpeza e segurança, tais como alimentos, medicamentos, produtos de limpeza em geral”. O juiz considerou que o colchão é direito indispensável para a manutenção da saúde e qualidade de vida da autora, e determinou a troca do produto ou o ressarcimento dos valores pagos.
O magistrado pontuou que a indenização por danos morais possui dupla finalidade, a primeira de suprimir a dor e angustia suportada, e a segunda de que se deve repelir a conduta da ré para desestimular práticas similares. A empresa foi condenada a indenizar a consumidora pelos danos morais no valor de R$4 mil.
O processo se encontra pendente de julgamento de recurso.
Processo: 0668024-11.2021.8.04.0001