O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou o livramento condicional que havia concedido na última sexta-feira (20) ao ex-deputado federal Daniel Silveira. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (24), após a constatação de que o ex-parlamentar descumpriu as condições impostas para que permanecesse em liberdade, constatação verificada no primeiro dia em que Silveira saiu da prisão.
Entre as exigências estava a proibição de sair da cidade e a obrigação de se recolher à sua residência no período noturno, das 22h00 às 6h00, incluindo sábados, domingos e feriados. Segundo o relator, Daniel Silveira desrespeitou as condições logo em seu primeiro dia de livramento condicional e somente retornou à sua residência às 2h10 da manhã.
Na avaliação do ministro Alexandre de Moraes, o comportamento de Silveira demonstra seu “total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira”. Conforme o relator, o ex-deputado já infringiu medidas cautelares ao menos 227 vezes, desde a fase inicial de seu processo criminal.
Após audiência de custódia realizada na manhã desta terça-feira, o ministro manteve a prisão de Daniel Silveira. A defesa do ex-deputado apresentou argumento de que Silveira se ausentou de sua residência no período noturno para ir ao hospital, mas o ministro afirma que ele “tão somente utilizou sua ida ao hospital como verdadeiro álibi para o flagrante desrespeito as condições judiciais obrigatórias para manutenção de seu livramento”.
Daniel Silveira foi condenado em abril de 2022 a oito anos e nove meses em regime fechado, pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Desde outubro, o ex-deputado cumpria pena em regime semiaberto.
O ministro determinou o retorno do sentenciado à prisão em Bangu 8, em regime fechado. A determinação do ministro Alexandre de Moraes se dá no âmbito da Execução Penal (EP) 32.