Locatários serão indenizados após inundação de imóvel em condomínio residencial

Locatários serão indenizados após inundação de imóvel em condomínio residencial

O Poder Judiciário potiguar determinou que um casal de locatários sejam indenizados por danos morais na quantia de R$ 5 mil, além da devolução da caução no valor de R$ 7.200,00, após inundação de imóvel em um condomínio residencial em Parnamirim. A decisão é dos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que à unanimidade de votos, rejeitaram o recurso interposto pelos réus.
As partes firmaram contrato de locação, referente ao imóvel situado em condomínio residencial em Parnamirim, fixando a parcela mensal inicial no valor de R$ 3.600,00, com duração de 12 meses, a contar de outubro de 2017.
Por meio do recurso interposto, os locadores destacaram ser descabida a rescisão contratual, vez que os locatários não demonstraram a existência de obstáculo à utilização do imóvel, não havendo que se falar em exclusão da multa rescisória e devolução da caução em favor deles.
Afirmam, não haver qualquer vestígio, por mais frágil que seja, motivador da presença do nexo de causalidade estabelecido entre a conduta do locador e os supostos danos, razão pela qual não há, no caso concreto, o dever de indenizar.
Constrangimento
Analisando o caso com base no Código de Processo Civil, o relator do processo, desembargador Claudio Santos, observa que não merece amparo o recurso dos réus. “Isto porque, conforme fotografias acostadas aos autos, constata-se que houve alagamento do imóvel e infiltrações devido a chuvas torrenciais, provocando transtornos aos locatários, que superam o mero aborrecimento”, destaca.
Diante disso, o magistrado de segundo grau compreende que ficou configurada lesão de cunho imaterial no caso em questão, causada pela má atuação dos réus, que não foram diligentes na execução de sua responsabilidade.
“Os autores tiveram que suportar constrangimento, diante do alagamento e infiltrações no imóvel locado, experimentando abalo psíquico passível de reparação moral, o qual se presume, sendo despicienda sua comprovação”, salienta o relator do processo, desembargador Claudio Santos.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

CNJ retira de pauta julgamento de Juíza do Amazonas sem atender a pedido de revogação de afastamento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou de pauta, no último dia 08 de abril,  o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar  que tramita contra...

TJAM restabelece obrigatoriedade do ICMS-ST sobre frete interestadual de mercadorias após recurso do Estado

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ retira de pauta julgamento de Juíza do Amazonas sem atender a pedido de revogação de afastamento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retirou de pauta, no último dia 08 de abril,  o julgamento do Processo...

TJAM restabelece obrigatoriedade do ICMS-ST sobre frete interestadual de mercadorias após recurso do Estado

A Justiça do Amazonas acolheu recurso apresentado pelo Estado, por meio da PGE-AM, e restabeleceu a obrigatoriedade do Imposto...

Justiça condena Águas de Manaus a eliminar mau cheiro de estação de esgoto na Cidade Nova

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou a empresa Águas de Manaus (antiga...

Sem acordo sobre reajuste, MP irá à Justiça contra aumento na passagem de ônibus em Manaus

Para promotores de Justiça, o estudo de estimativa para composição da tarifa não garante transparência e nem reflete a...