A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem que explorava o “jogo do bicho” na cidade de Jaraguá do Sul, no norte do estado.
A loteria do “jogo do bicho” funciona por meio de “bancas”, onde chegam as apostas, são verificados os bilhetes e contabilizados o valor total recolhido para posterior pagamento dos prêmios aos que acertaram os números sorteados. As apostas, por sua vez, são descentralizadas em pontos espalhados por toda a cidade, onde cambistas – que geralmente são proprietários de estabelecimentos comerciais -, recolhem o dinheiro e anotam os números apostados para depois entregarem às bancas e receberem sua comissão pelas vendas.
Dessa forma, em 8 de julho de 2016, por volta das 17h, a Polícia Civil se dirigiu até o estabelecimento comercial do denunciado, uma banca de venda de rifas e loterias, onde constatou que o acusado intermediava o “jogo do bicho” como cambista. Na busca encontraram materiais destinados à prática, entre eles calculadoras, dois celulares, blocos de notas, uma revista de palpites e cerca de R$ 1,1 mil em espécie.
A comarca de Jaraguá do Sul condenou o réu à pena de sete meses de prisão simples, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 11 dias-multa. Insatisfeito, o apontador – como também são conhecidos os recolhedores de apostas – apelou por sua absolvição ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao sustentar que sua condição de cambista foi fruto de mera presunção, sustentada apenas pela posse de itens comuns em uma lotérica.
O recurso foi conhecido, mas desprovido, já que, além de tais materiais, foi apreendido um livro intitulado “Segredos Revelados”, cuja capa informa trazer “significados de A a Z” de “mais de 1000 revelações”. A crença popular de que existe íntima ligação entre o significado dos sonhos e o resultado do jogo do bicho guia apostas a partir da experiência mental vivenciada durante o sono.
Além disso, o réu tinha dois celulares com acesso a sites de jogos de bicho e já havia sido detido, menos de três meses antes, pela mesma prática ilegal, no mesmo local. Segundo o desembargador relator, não há dúvida de que o apelante, após ser surpreendido na prática contida no tipo penal do art. 58, § 1º, do Decreto-lei 6.259/44, voltou a reiterar na conduta, daí a certeza para manter a condenação (Apelação Criminal Nº 0004002-03.2016.8.24.0036/SC).
Com informaçõs do TJ-SC