“O tráfico gera uma cadeia de violência sem fim, e, apesar da muito mencionada ausência de violência à pessoa, trata-se de uma violência velada, indireta, que atinge pessoas, famílias, desestruturando a própria sociedade como se fosse uma doença sem cura”. Com essa ponderação, a juíza Thais Caroline Brecht Esteves reforçou a sua fundamentação para converter em preventiva a prisão em flagrante de um jornalista acusado de abastecer outros traficantes com drogas em Santos (SP).
A preventiva foi decretada nesta quinta-feira (29/2), durante audiência de custódia, sendo extensiva a outros cinco homens. As defesas dos autuados pleitearam a liberdade provisória sustentando que eles são primários e moram na comarca. Desse modo, conforme os advogados, a preventiva seria desnecessária diante da ausência de risco para o seguimento normal do processo e de eventual e futura aplicação da lei penal. Outro argumento foi o de que os acusados, na hipótese de condenação, fariam jus à redução de pena do artigo 33, parágrafo 4º (tráfico privilegiado), o que representaria um regime de prisão mais brando do que o fechado.
A promotora Mônica Magarinos Torralbo Gimenez opinou pela decretação da preventiva do grupo e a juíza decidiu conforme a manifestação da representante do Ministério Público. “Verifica-se que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, sendo insuficiente a fixação de medidas cautelares alternativas, que não são recomendáveis na hipótese de crimes extremamente graves, como o presente”, assinalou a julgadora, ao rechaçar as alegações defensivas.
Nada mais do que obrigação
De acordo com Thais Esteves, “primariedade e residência fixa — ainda que de longa data — nada mais são do que obrigação de qualquer cidadão”. A julgadora observou que, ao contrário do exposto pela defesa, a análise dos autos nesta fase permite constatar que a autuação em flagrante decorreu de “um acumulado de provas das ligações da organização criminosa e está fundamentada em excelente e bem documentado trabalho da Polícia Civil”.
A tese dos advogados de que, em caso de condenação, os acusados poderiam receber a benesse do tráfico privilegiado também foi descartada. “A grande quantidade e diversidade de entorpecente encontrada, os petrechos, os elementos de suporte ao tráfico e formação de uma organização do tráfico evidenciam que os averiguados são portadores de personalidade dotada de acentuada periculosidade, além de trazer indícios de seu envolvimento no crime organizado, a afastar, em cognição sumária, o privilégio legal.”
A juíza acrescentou que o benefício não resulta de aplicação automática em razão da primariedade, pois depende de conjunto probatório a ser produzido na ação penal. Segundo ela, os fatos ainda revelam haver “relevante” chance de fuga, estando o tráfico relacionado ao aumento da violência e criminalidade. “A soltura no presente momento formaria verdadeiro incentivo à impunidade, aumentando consideravelmente a chance de reincidência, para obtenção de lucro fácil na mercancia de entorpecente.”
Com informações do Conjur