O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda a padronização das ementas para garantir que as partes, os interessados, a comunidade jurídica e a sociedade em geral possam compreender, de forma rápida e eficiente, os principais pontos e fundamentos dos julgados.
A Recomendação nº 154, de 13 de agosto de 2024 do CNJ orienta todos os tribunais do país a adotarem um modelo padronizado de elaboração de ementas (ementa padrão) nos acórdãos, que deverão observar a seguinte estrutura e divisão: cabeçalho (ou indexação), caso em exame, questão em discussão, razões de decidir, dispositivo e tese. Ao final, devem ser mencionadas a legislação relevante citada, assim como a jurisprudência (Art 1º).
A medida, que se alinha ao Pacto do Judiciário pela Linguagem Simples, permite a catalogação organizada dos acórdãos, e é essencial para a identificação dos precedentes aplicáveis, especialmente diante da progressiva adoção de um modelo de precedentes vinculantes no sistema processual brasileiro. Outro benefício da parametrização dos dados é otimizar o processamento e a análise dos acórdãos por soluções e sistemas de Inteligência Artificial, que contribuem para a recuperação rápida e precisa de informações relevantes.
Manual de Padronização de Ementas
O Conselho Nacional de Justiça elaborou o Manual de Padronização de Ementas para detalhar a aplicação do modelo proposto, a fim de auxiliar todos os tribunais do país na adoção da Recomendação. O documento apresenta a proposta de padronização, um guia prático para a elaboração das ementas com orientações gerais de redação, além de exemplos de ementas dos tribunais superiores e das Justiças Federal, do Trabalho e Estadual.
Fonte: CNJ