Limite de idade para ingresso nas Forças Armadas não se aplica a concurso para militar temporário

Limite de idade para ingresso nas Forças Armadas não se aplica a concurso para militar temporário

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que concedeu a uma candidata o direito de ela participar das demais fases do processo de seleção e incorporação para o Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) regido pelo 12ª Região Militar. A impetrante afirmou ter sido impedida de participar da seleção sob alegação de que não preenchia o requisito etário, previsto no edital do certame.

O processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige do juiz o encaminhamento dos autos à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Brandão, destacou que o limite de idade é um requisito somente para o ingresso nos cursos de formação militar de carreira do Exército, não sendo aplicável aos militares temporários.

“Verifica-se que a Lei nº 12.705/2012 prevê tão somente os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, dentre eles o limite de idade, não sendo aplicável aos militares temporários”, argumentou o magistrado.

Dessa forma, concluiu o magistrado que “deve ser afastada a limitação de idade imposta no Edital nº 02/2014/SSMR/12, em razão da ausência de previsão legal”, votando no sentido de negar provimento à remessa oficial.

A Turma, por unanimidade, acompanhou o voto do relator.

Processo: 0001077-57.2015.4.01.3200

Com informações do TRF1

Leia mais

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou providências do Governo do Estado...

Teatro Amazonas recebe posse da nova gestão do TRE-AM com duas mulheres assumindo cargos principais

Nesta sexta-feira, 10 de janeiro, às 17h, o Teatro Amazonas será palco da posse da nova gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes declara reabilitação de ex-Senador, condenado em 2018, mas diz persistir inelegibilidade

Com decisão publicada no dia 08.01.2025, o Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes,  reconheceu o...

OAB/SC alerta sobre golpe de falsos advogados após exclusão de Santa Catarina de promoção da Burger King

Após a ação publicitária do Burger King, que também excluiu Santa Catarina da promoção oferecendo um sanduíche grátis aos...

Lei inclui teste para detectar fibrodisplasia ossificante na triagem neonatal

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar...

Justiça determina medidas urgentes do Governo do Amazonas para combater crise de segurança em Coari

Em atendimento a uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça determinou...