Liminares de despejos sobre locação devem ser mantidas quando legais, decide TJAM

Liminares de despejos sobre locação devem ser mantidas quando legais, decide TJAM

 A Lei 8.245/95 disciplina o procedimento da locação de imóveis urbanos e nela consta que a falta de pagamento dos aluguéis e encargos da locação constitui-se em justa causa para que o interessado-proprietário do imóvel  possa rescindir o contrato de aluguel, motivo pelo qual deve ir ao Judiciário levando ao Juiz  a pretensão com o pedido de despejo contra o locatário- aquele que tomou em aluguel a propriedade.

A ação de despejo deve demonstrar que é incontroversa a ausência de pagamento dos aluguéis, não devendo haver para a concessão de liminar, a existência de qualquer modalidade de garantia contratual. como a caução, fiança, seguro e cessão de quotas de investimento. Desta forma, a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura manteve decisão do juízo da 12ª. Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, conhecendo, mas negando provimento ao agravo de instrumento proposto por locatário de imóvel, nos autos do processo 4007936-25.2020.

Abordou o Acórdão que quando a inadimplência superar a garantia prestada admite-se a concessão de liminar em ação de despejo, pois “ainda que o contrato esteja garantido por caução, o que em regra impediria a concessão da liminar de despejo, conforme art. 59,§ 1º, Inciso IX, verifica-se que o valor do débito já era superior ao da garantia prestada pelo locatário na data do ajuizamento da ação (julho de 2020)- cerca de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)- razão pela qual a garantia, por ser manifestamente insuficiente, não pode ser invocada como condição impeditiva à concessão da liminar do desalijo, tendo em vista deixar de cumprir sua finalidade de assegurar ao locador o adimplemento das obrigações pactuadas no contrato de locação”.

“Verifica-se que passados mais de 12 meses da última notícia de pagamento do aluguel, o agravado está por um longo período sem dispor de sua propriedade e receber os frutos que dela se originavam, ocasionando a possibilidade iminente de severos prejuízos”.

“O juízo havia condicionada a imissão na posse ao pagamento de caução idônea correspondente a 3 (três) meses de aluguel, o que foi devidamente cumprido pelo Autor, ora Agravado, às fls. 123 dos autos principais. Recurso conhecido e desprovido.”

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar uma passageira que sofreu danos...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ arquiva denúncia contra o Governador do Amazonas, Wilson Lima

Nesta quarta-feira (5), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu arquivar a denúncia que investigava supostos...

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de...

MPAM pede que Prefeitura de Itacoatiara corrija irregularidades no Portal da Transparência

A 3ª Promotoria de Justiça de Itacoatiara, representando o Ministério Público do Amazonas (MPAM), ingressou com uma ação civil...