Liminar mantida: descontos indevidos de Banco na conta de cliente são afastados em Manaus

Liminar mantida: descontos indevidos de Banco na conta de cliente são afastados em Manaus

Em ação contra o Banco Bradesco S.A., o autor Lúcio da Silva Souza narrou que teve descontos de parcelas diretamente em sua conta corrente, que se deram desde o ano de 2016, que já somavam mais de R$ 35.000,00, sem que lhe fosse oportunizado o direito de cancelamento por débito do qual não fez nenhuma opção, mas que se constituiriam em cobrança de juros e correção monetária de atrasos de empréstimos, denominada Mora Crédito Pessoal. Nestas circunstâncias, pediu tutela de urgência ante o juízo 19ª Vara Cível de Manaus. O pedido de antecipação de tutela foi deferido, com a determinação à Instituição Financeira Ré que suspendesse os descontos indevidos, sob pena de multa, por cada lançamento contestado de R$ 500,00, até o limite de R$ 5.000,00. O Bradesco agravou, com decisão mantida em segundo grau por decisão monocrática do Relator Flávio Humberto Lopes Pascarelli.

Nas suas razões de inconformismo o Banco narrou não haver razão para a manutenção da tutela provisória deferida, manifestando-se pela ausência de seus pressupostos, e pedindo a suspensão da liminar, na forma da lei processual civil vigente, firmando que os valores da multa eram exorbitantes, bem como pela exiguidade de tempo para o cumprimento da penal, sob efeitos de danos irreparáveis a serem sofridos pela instituição financeira. 

Os argumentos do Réu não foram aceitos, vindo o Relator a firma que não poderia adentrar no mérito do pedido sob pena de supressão de instância, importando concluir que, no caso concreto, estariam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela, então deferida, rejeitando as razões do recurso. 

“Em sendo o recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que aprecia pleito de tutela provisória, a instância recursal deve limitar sua cognição tão somente ao preenchimento dos requisitos legais para tanto, não sendo viável a análise de mérito, sob pena de se configurar supressão de instância”, finalizou a decisão em segundo grau, com voto em julgado dos demais Desembargadores. 

Leia o Acórdão:

Processo: 4004890-91.2021.8.04.0000 – Agravo de Instrumento, 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho Agravante : Banco Bradesco S.a..Agravado : Lucio da Silva Souza. Relator: Flávio Humberto Pascarelli Lopes. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA. ORDEM LIMINAR PARA CESSAR DESCONTOS DE “INDEVIDOS”. MULTA “ASTREINTES” RAZOÁVEL E EM PRAZO MODESTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.- Em sendo o recurso de agravo de
instrumento interposto contra decisão que aprecia pleito de tutela provisória, a instância recursal deve limitar sua cognição tão somente ao preenchimento dos requisitos legais para tanto, não sendo viável a análise de mérito, sob pena de se confi gurar supressão de
instância;- Consoante o art. 300 do CPC, para que seja deferido pleito de tutela provisória de urgência, devem estar presentes a probabilidade do direito e o perigo na demora, além do não risco de irreversibilidade da medida, podendo o magistrado valer-se de multa “astreintes”para fi ns de efetivo cumprimento de suas decisões;- No caso, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança não se evidencia exorbitante, estando limitada a R$ 5.000,00;-Agravo de instrumento conhecido e desprovido..


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente indenizará clínica após críticas exacerbadas em redes sociais e sites de reclamação

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem a indenizar clínica oftalmológica...

Homem é condenado a devolver dinheiro após aplicar golpe do namoro

A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem a devolver o valor de R$ 30 mil, em...

Instituição de saúde é condenada por objeto esquecido dentro de paciente

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença que condenou o município de...

Homem condenado por incêndio deverá indenizar vítima

A Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará condenou um homem pelo crime de incêndio. A decisão fixou...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading