Liminar do TJAM garante nomeação de candidatos ao Corpo de Bombeiros do Amazonas

Liminar do TJAM garante nomeação de candidatos ao Corpo de Bombeiros do Amazonas

No julgamento de embargos de declaração em Mandado de Segurança, o Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu efeitos infringentes ao recurso e, por unanimidade de votos, o Pleno do TJAM, procedendo à modificação da matéria embargada, concedeu a segurança aos candidatos que lograram classificação em concurso para cargos do Corpo de Bombeiros do Estado, na modalidade cadastro reserva.  O concurso havia sofrido inúmeras peculiaridades na razão de que a legislação estadual aplicável à Corporação sofreu decisões judiciais à despeito de sua constitucionalidade. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos nos autos do processo nº0004254-96.2021.8.04.0000, em que foram partes Michelly Cavalcante Lemos e mais três autores. 

Segundo a decisão, os diversos controles de constitucionalidade que incidiram sobre a legislação por parte do Tribunal do Amazonas, consequentemente, delongaram o efetivo reconhecimento e convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, relegando, por via reflexa, eventual direito dos classificados em cadastro de reserva. 

Reconhece o julgado que houve mudança recente na orientação jurisprudencial da Corte Amazonense, após exame de fundo da matéria, que foi apreciada à exaustão. Valeu-se o novo posicionamento de contribuição jurídica do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos que consolidou, em decisão, o marco temporal a ser adotado em casos similares, especialmente o prazo decadencial, de suma importância na admissibilidade do mandado de segurança.

O entendimento sufragado é o de que, para a contagem do termo inicial do prazo decadencial para impetração do mandamus no caso examinado, se deva ter como data a do Decreto Governamental de 04 de maio de 2020, pois se trata do ato administrativo que desprezou a existência de cadastro de reservas estatuído no instrumento convocatório.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...