A Justiça Federal concedeu liminar a um jovem de 18 anos de idade, com diagnóstico de asma desde a infância, e determinou seu afastamento imediato do serviço militar obrigatório, que estava prestando em uma unidade do Exército no Sul de Santa Catarina. O jovem foi incorporado porque, no momento da inspeção de saúde, não dispunha dos laudos que comprovassem a doença. Com uma semana de serviço, ele apresentou sintomas graves de insuficiência respiratória e precisou ser levado à enfermaria.
A decisão é do juiz Germano Alberton Júnior, da 1ª Vara Federal de Criciúma (SC), e foi proferida em um mandado de segurança. O jovem impetrou a ação depois de haver requerido a dispensa ao comandante da unidade, que instaurou um procedimento interno, com prazo inicial de 30 dias para conclusão. Segundo o conscrito, a permanência por esse período representaria risco à vida.
Na liminar, o juiz observou que o decreto com as “Instruções gerais para a inspeção e saúde de conscritos nas Forças Armadas” inclui a asma brônquica como possível dispensa do serviço militar. “Considerando o diagnóstico, o relato do incidente ocorrido após período de atividades [e o decreto], tenho como presente fundamento relevante do direito invocado na petição inicial e o risco de ineficácia da media, acaso não deferida a suspensão do serviço militar desde logo”, entendeu Alberton Jr.
O juiz lembrou, ainda, que “o pedido de sindicância administrativa instaurada pelo comandante militar não possui efeito suspensivo, não impedindo, por isso, a presente impetração”.
Fonte TRF