O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, obteve, no dia 20/09, decisão liminar que impõe ao Município a obrigação de providenciar a reestruturação do Conselho Municipal local. O Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza propôs a ação (Processo n. 0602217-91.2022.8.04.5600), com base em investigação preliminar (IC n. 187.2022.000007) que apontou “notórios problemas estruturais das dependências do órgão”.
“Além da ausência de material de expediente, de telefone funcional e de veículo para a realização de diligências, verificamos também que as paredes internas do prédio apresentam buracos, o que prejudica a privacidade na prestação do atendimento, e inexistem equipamentos de acessibilidade. Isso denota uma completa ausência de amparo por parte da prefeitura quanto ao funcionamento do Conselho, cujas consequências deságuam, inexoravelmente, na população de Manicoré, que fica desassistida”, observou o Promotor de Justiça Vinícius Ribeiro.
Na liminar, o Juiz Marco Aurélio Plazzi Palis impõe ao Município a obrigação de providenciar, no prazo de 30 dias, a reforma estrutural do prédio onde funciona o Conselho Tutelar, além de prover o órgão de material de expediente e telefone móvel corporativo, disponibilizando um veículo e uma motocicleta para cumprimento das diligências, garantindo o fornecimento de combustível e a realização de sua manutenção periódica. Além disso, a Prefeitura deve ainda realizar o reparo urgente da caixa d´água, vaso sanitário e bebedouro.
Fonte: Asscom MPAM