A liminar do Ministro Gilmar Mendes, que concedeu ao presidente Lula a declaração de legalidade do decreto de armas editado em janeiro deste ano, foi referendado pelos Ministros da Corte. O entendimento de Gilmar Mendes, pela constitucionalidade do decreto, agora, é confirmada pela maioria dos Ministros, que veem a conformidade desse decreto com o Estatuto do Desarmamento e com jurisprudência do STF sobre a matéria.
Ficam definitivamente suspenso os registros de aquisição, transferência de armas e de munições de uso restrito e a concessão de novos clubes de tiro e de licenças para colecionadores, atiradores e caçadores.
A decisão também suspendeu os julgamentos de todos os processos em curso no país que discutiam o conteúdo, ficando assentado que deve ser considerada legal a nova norma do Executivo sobre a matéria.
O pedido foi atendido em conformidade com o que explicou o presidente da República, que caminhou pela alegação da insegurança que decisões contra o decreto, de outros juízes, poderiam causar ao grupo de trabalho instalado pelo Ministério da Justiça e Segurança que visa providenciar a revisão e restruturação política do uso de armas no Brasil.