Um homem que se aproveitou de sua autoridade espiritual sobre quatro mulheres em situações de vulnerabilidade emocional e psicológica, para cometer crimes sexuais, foi condenado a 45 anos de reclusão, em regime fechado. Entre os atos criminosos estão estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual, cometidos durante o ano de 2023 em uma cidade do sul de Santa Catarina.
O acusado, de acordo com a denúncia, se valia da confiança que as vítimas tinham nele, por conta da condição de líder religioso, para cometer os abusos. Ao buscar apoio espiritual, as mulheres eram violentadas, algumas durante ritual religioso. Ele usava o pretexto de estar incorporado e sustentava que determinadas práticas sexuais eram necessárias para obtenção de sucesso no trabalho espiritual. O homem teria sufocado uma das vítimas e tampado a boca de outra para impedi-las de pedir ajuda.
Conforme a sentença, o acusado usava as entidades espirituais para não apenas cometer os abusos, mas também constranger as vítimas com ameaças espirituais, em um ambiente de temor e submissão, para então garantir que elas se sentissem obrigadas a obedecer suas ordens. Segundo o sentenciante, o réu agia como verdadeiro “predador sexual” e as práticas religiosas foram distorcidas para justificar os atos criminosos.
O magistrado destaca, ainda, a gravidade concreta dos crimes cometidos ao dizer que “as ações do réu não apenas foram muito além de um único ato de violência sexual, mas também consistiram em um histórico de abusos psicológicos, manipulação religiosa e exploração emocional”.
As vítimas sofreram diversas consequências emocionais – algumas precisaram de tratamento psicológico ou psiquiátrico -, e uma delas chegou a ser internada em hospital psiquiátrico. Além da sentença de 45 anos de reclusão, o réu foi condenado ao pagamento de danos morais em valores que variam de R$ 10 mil a R$ 20 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
Foi negado o direito de o réu recorrer em liberdade. A sentença foi proferida no âmbito do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica e Familiar, mas neste caso em atuação de substituto legal no juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Tubarão. A ação penal tramita em segredo de justiça.
Com informações do TJ-SC