Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

Licitação Pública exige que concorrentes aos serviços obedeçam edital, sob pena de desclassificação

A administração pública deve desclassificar propostas que não observem os requisitos do edital, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.  A motivação da desclassificação é válida quando baseada em critérios objetivos definidos no edital. Com essa disposição, e com voto do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o TJAM manteve sentença que negou mandado de segurança a empresa que narrou haver sido eliminada de edital de concorrência pública com motivação genérica. A tese foi rejeitada. 

A vinculação ao edital é um dos pilares fundamentais para garantir a transparência, a igualdade de condições entre os concorrentes e a segurança jurídica do processo – e é essencial para assegurar que tanto a administração pública quanto os licitantes respeitem as regras previamente estabelecidas. 

A desclassificação do concorrente do pregão eletrônico se caracteriza como um dever da Administração, se as regras do edital forem violadas. Esse princípio é fundamental e está enraizado no sistema da lei das licitações, sem olvidar que o edital é a lei do certame das concorrências públicas.  

No mandado de segurança a empresa buscou a anulação do ato administrativo que a colocou fora do pregão eletrônico sob o fundamento de vício de motivação. Porém, a administração definiu pelo afastamento da empresa concorrente por que a mesma deixou de atender as regras do edital por apresentar planilhas com dados equivocados quanto a composição de custos, o que não atenderia às exigências do Projeto Básico.

No caso que foi relatado pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, do TJAM, duas questões foram postas em discussão: saber se houve falta de fundamentação na sentença que manteve a exclusão da apelante no procedimento administrativo de licitação e  se houve violação ao princípio da isonomia pela administração na condução do certame licitatório. 

De acordo com o Relator, ‘a desclassificação da empresa decorreu da inobservância dos requisitos previstos no edital do pregão eletrônico, especialmente, em relação à planilha de custos, que continha erros de multiplicação e quantidades, em desconformidade com as normas editalícias.  A administração pública deve observar estritamente o princípio da vinculação ao edital, sendo legal a exclusão de propostas que não atendam às exigências estabelecidas’. 

Outro ponto que foi considerado é que  a análise das planilhas de custos demandaria a imposição de dilação probatória, incabível na via estreita do mandado de segurança, definiu o Relator. 

Leia mais

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe)...

TJAM alcança marco histórico com pagamento de quase R$ 762 milhões em precatórios

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de sua Central de Precatórios, atingiu marca expressiva ao efetuar o pagamento de 7.892 alvarás,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes mantém prisão de general investigado no inquérito do golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) manter a prisão do general...

Perda total: motorista que teve seguro negado será indenizado

A Associação Nacional de Cooperação Recíproca (Ancore) foi condenada a indenizar um homem, por negativa de cobertura securitária. A...

Alexandre de Moraes mantém prisão do general Braga Netto

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) manter a prisão do general...

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que...