O juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 21ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, concedeu liberdade provisória a uma mulher acusada de furto qualificado.
A decisão foi provocada por pedido da defesa endossado pelo Ministério Público para que a prisão preventiva fosse substituída por medidas cautelares.
Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que a prisão em regime fechado deve ser tomada como exceção.
Ele explicou também que a ré era primária e demonstrou que não representa perigo à ordem social. “Ademais, em caso de eventual condenação a indiciada faria jus, em tese, a substituição da pena privativa de liberdade eventualmente aplicada, assim como a regime prisional menos severo do que aquele equivalente à clausura integral da segregação provisória”, registrou.
Diante disso, o magistrado concedeu a liberdade provisória com a obrigação de comparecimento mensal em juízo, a proibição de se aproximar da vítima do furto e de se ausentar da comarca por mais de dez dias sem prévia autorização judicial.
Processo 0805343-96.2024.8.19.0001
Fonte Conjur