A notícia crime contra o Presidente da República, subscrita pelo Deputado Federal Israel Batista e encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, após ser aberta vista à Procuradoria Geral da República foi devolvida ao STF com a manifestação da Procuradora Lindôra Araújo que firmou que a penalização da expressão não é a via adequada para se tratar os comentários de Jair Bolsonaro sobre suas falas sobre a lisura do processo eleitoral.
Na notícia crime o Deputado Israel Batista, do PSD do Distrito Federal havia questionado as falas de Bolsonaro durante o “Ato Cívico pela Liberdade de Expressão”, realizado em 27 de abril deste ano e transmitido pela TV Brasil. Na ocasião, Bolsonaro firmou que a apuração dos votos é feita em uma sala secreta localizada no TSE e pediu a atuação das Forças Armadas no processo eleitoral, para que façam uma checagem do resultado das urnas.
Segundo Lindôra, esses comentários estão amparados pelo princípio da liberdade de expressão. A vice de Augusto Aras identificou que “os discursos ideológicos do presidente da República estão escudados por um dos direitos de primeira dimensão, qual seja, a liberdade de expressão. A penalização da expressão não é a via adequada para a reação aos conteúdos dos quais se discorda”, arrematou.
Um Estado Democrático de Direito tal qual o modelo adotado pela Carta Política da República Federativa do Brasil não comporta vedação ao direito de se expressar ou censura política, ideológica e artística. Há que haver espaço para o debate das ideias, firmou Lindôra, para a qual, Bolsonaro não está tentando prejudicar as eleições deste ano. Para a PGR as falas de Bolsonaro são amparadas pelo princípio da liberdade de expressão.