Liberada licença prévia do projeto de exploração de potássio em Autazes (AM)

Liberada licença prévia do projeto de exploração de potássio em Autazes (AM)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) que anulou a licença prévia do projeto de exploração de potássio no município de Autazes (AM), concedida pelo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), à Potássio do Brasil, e atribui ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) a competência para realizar o licenciamento do empreendimento. A decisão é do vice-presidente do TRF1, no exercício da Presidência, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.

Dentre suas alegações, o IPAAM argumentou que a suspensão do licenciamento causa risco de lesão à ordem econômica, à segurança alimentar nacional e à ordem pública, uma vez que ficam evidenciados os inúmeros e incalculáveis prejuízos causados pela interrupção do processo de licenciamento ambiental, seja em relação aos aspectos macroeconômicos, como a manutenção da dependência brasileira dos fertilizantes importados ou o provável aumento nos preços dos alimentos causado pela escassez de fertilizantes nos próximos anos, seja nos aspectos microeconômicos como no atraso na realização de investimentos na região de Autazes que poderiam aumentar a qualidade de vida da população local.

Alegou ainda que é competente para expedir o licenciamento, uma vez que o projeto Autazes está localizado a 8 km de distância dos limites da terra indígena Jauary (em demarcação) e 8 km dos limites da terra indígena Paracuhuba (demarcada), ou seja, fora de Terras Indígenas demarcadas ou em demarcação.

Ao analisar o pedido do órgão ambiental do estado do Amazonas, o vice-presidente do TRF1 destacou que a decisão da 1ª instância interfere na esfera administrativa do Poder Executivo, pois o próprio Ibama reconhece a incidência do art. 8º da Lei Complementar 140/2011, que regulamenta o disposto no art. 23 da Constituição Federal e que versa sobre a competência para emissão de licenciamento ambiental inserida nas ações administrativas dos estados.

“Caso a área da jazida mineral em questão estivesse abrangida por terra indígena demarcada, não haveria dúvida da competência federal para o licenciamento; ou ainda que se tratasse de terra indígena em processo de demarcação. Mas esse não é o caso”, afirmou o magistrado.

Para o desembargador federal, não há dúvida de que o licenciamento, federal ou estadual deve observar as cautelas destinadas a mitigar o impacto que a atividade pode gerar ao meio ambiente, impondo ao empreendedor as condicionantes compatíveis com esse propósito. Para isso é que há o processo, ressaltou Marcos Augusto. “Paralisá-lo de forma antecipada é não apenas uma interferência na esfera administrativa como também é suprimir uma importante instância de participação da sociedade e de audiência das populações atingidas”, analisou.

Em suas considerações finais para justificar a suspensão da decisão da SJAM, o vice-presidente enfatizou que o TRF “possui entendimento que permite a compreensão no sentido de que a interferência do Poder Judiciário na atribuição do gestor público, em seu juízo de conveniência e oportunidade, ou em sua competência técnica, como é o caso, é capaz de acarretar grave lesão à ordem no seu viés administrativo”.

Processo: 1040729-80.2023.4.01.0000

Fonte TRF

Leia mais

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso público para investidura como delegatários...

Limitações orçamentárias não justifica a indiferença do Estado com a promoção do servidor, reitera Justiça

Decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) no âmbito da Apelação Cível nº 0769010-36.2022.8.04.0001, publicada em 8 de janeiro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CCJ convoca aprovados em concurso público para os cartórios do Amazonas

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) publicou a Portaria n.º 001/2025 CGJ, convocando os candidatos aprovados em concurso...

Fabricante de medicamentos e comércio não serão responsabilizados por mortes de bezerros, decide TJSP

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Banco realiza descontos indevidos e deve restituir valores a aposentado

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram, em parte, indenização imposta a uma instituição financeira, que realizou...

Atraso de dez horas em voo gera indenização por danos morais de R$ 5 mil a passageira

A Justiça determinou que duas companhias aéreas indenizem por danos morais, no valor de R$ 5 mil, uma passageira...