O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as práticas de homofobia e transfobia são equiparadas ao racismo. Assim, quem ofender ou discriminar gays ou transgêneros está sujeito a punição de um a três anos de prisão. A decisão veio como garantia de se efetivar norma constitucional em razão da omissão dos Poderes, como previsto no artigo 103,§ 2º da CRFB. Dentro dessas premissas jurídicas, o Ministério Público de Minas Gerais instaurou inquérito para apurar um vídeo publicado pelo Vereador de Belo Horizonte, Nicolas Ferreira, do PL, em que ele questiona a presença de uma aluna trans em um banheiro feminino, e o parlamentar, nessa razão, pede o boicote ao colégio onde a mesma estuda.
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais recebeu as informações da prática discriminatória na Coordenação de Combate ao Racismo e outras formas de discriminação, instaurando o procedimento apuratório preliminar, das atribuições do Promotor de Justiça responsável pela área.
A peça denunciativa registra a assinatura de duas vereadoras, colegas do parlamentar, mas que integram o PSOL, sendo ainda subscrita pela Aliança Nacional LGBT. Além da prática criminosa, o procedimento visa apurar a possível prática do uso irregular da imagem da adolescente vítima, por ser menor de 14 anos de idade. A menina foi questionada pela irmã do vereador sobre os motivos porque a mesma se encontrava no banheiro feminino.
O Supremo Tribunal Federal, no dia 23 de maio de 2019, formou maioria no sentido de criminalizar a homofobia e transfobia com enquadramento, por analogia, nos tipos penais definidos na lei de Racismo. Agora, o apuratório, em um caso concreto, está sendo examinado pela Promotoria de Justiça de Minas Gerais.