LGPD deve incidir em processos disciplinares da OAB, define Conselho Federal

LGPD deve incidir em processos disciplinares da OAB, define Conselho Federal

Em sessão ordinária do Órgão Especial do CFOAB desta semana, na OAB, foram julgados 17 processos. Entre as análises feitas pelos conselheiros federais, um caso foi submetido a pedido de vista.

Conduzida pelo presidente do Órgão Especial e vice-presidente nacional da OAB, Rafael Horn, a sessão teve a duração de cerca de quatro horas, com uma extensa discussão sobre assuntos pertinentes à advocacia.

O Órgão Especial respondeu consulta sobre a aplicabilidade da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal 13.709/2018, no contexto dos processos administrativos disciplinares da OAB. De acordo com o relator da matéria, conselheiro federal Shayammon Emanoel Sousa (PI), acompanhado por unanimidade pelo colegiado, as disposições da LGPD de proteger dados pessoais e garantir a transparência e a legalidade dos processos incidem sobre os conteúdos dos processos éticos disciplinares, em consonância ao estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB.

No entanto, a consulta esclarece que o acesso a processos disciplinares por terceiros deve ser restrito e somente permitido em condições específicas estabelecidas em lei e deve apenas ocorrer após a decisão final ou trânsito em julgado, sendo necessária a anonimização de dados pessoais sensíveis.


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