Lentidão no e-Título foi causada por grande número de acessos, diz TSE

Lentidão no e-Título foi causada por grande número de acessos, diz TSE

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, disse neste domingo (6) que a lentidão relatada por eleitores no aplicativo e-Título foi provocada pelo grande número de acessos simultâneos no início da manhã.

Neste domingo, eleitores buscaram as redes sociais para reclamar da lentidão da plataforma, que é utilizada principalmente para fazer a justificativa pela ausência na votação.

Segundo Cármen Lúcia, a demora ocorreu pela alta demanda, e os usuários ficaram em uma fila virtual à espera de atendimento.

“No início da manhã, nós tivemos um número enorme de pessoas que acessaram ao mesmo tempo. Nós chegamos a ter 7,6 milhões de buscas por minuto. Realmente há uma demora, é como se fosse uma fila. Não há problema algum. O que há é uma demora na resposta considerando o número de acessos que foram feitos”, afirmou a ministra.

Segundo o TSE, o eleitor que quiser realizar a justificativa ainda hoje tem até as 17h para entrar no aplicativo.

O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo ou vice-versa.

Pelas regras, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte de Contas.O Tribunal de Contas...

Justiça suspende descontos após idosa cair em golpe e empréstimo ir para conta de terceiros no Amazonas

Decisão da Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, convocada no TJAM, atende a pedido da autora, uma idosa que sustentou ter sido vítima de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCU arquiva denúncia que questionou viagem de ‘Dama do Tráfico do Amazonas’ a Brasília

Ato administrativo pautado na Portaria 29/2022 e na autonomia dos comitês estaduais foi considerado regular pelo Plenário da Corte...

Falta não intencional de prestar contas não é improbidade, define Justiça ao encerrar processo

O atraso na entrega da prestação de contas, sem intenção de causar prejuízo ao erário, e    a tentativa...

Títulos não previstos ou sem relação com o edital do concurso não servem para pontuação, define Justiça

Justiça nega tutela de urgência a candidata que contestava pontuação de títulos em concurso da educação de Palmas/TO. A...

Crédito presumido de ICMS não integra base de PIS/COFINS, fixa Justiça em cautelar

Fundamentando-se na jurisprudência do STJ e na preservação do pacto federativo, decisão liminar do Juiz Gabriel Augustos Faria dos...