Foi publicada lei em 28 de junho de 2022 que permite qualquer pessoa, ao atingir 18 anos (maioridade), a alterar o seu nome direto no cartório sem precisar apresentar justificativa, não sendo mais necessário a intervenção do judiciário.
A lei trouxe, ainda, a possibilidade de inclusão do sobrenome de família direto no cartório.
A mudança ocorreu a partir da alteração dos artigos 56 e 57 da Lei n° 14382/2022, dos Registros públicos.
Com a alteração, qualquer pessoa poderá alterar seu nome direto no cartório, sem precisar pedir à justiça, como demandava a antiga redação.