O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta segunda-feira (3/7), a Lei 14.612/2023, que inclui o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares da OAB.
A norma insere tais práticas inadequadas na lista de infrações disciplinares previstas no Estatuto da OAB. Assim, os advogados que cometerem assédio ou discriminação devem ser punidos com suspensão de 30 dias a um ano.
O advogado Carlos José Santos da Silva, o Cajé, já explicou à revista eletrônica Consultor Jurídico que, até então, a punição para assediadores enfrentava obstáculos, pois ocorria somente por meio da interpretação de outros dispositivos.
Assim, segundo ele, ao incluir a previsão no Estatuto, a nova lei elimina esse problema: “A tipificação de uma infração ético-disciplinar precisa estar expressa. Não pode ser por interpretação.”
Conceitos
O assédio moral é definido na norma como qualquer “repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos” que exponha outros profissionais a “situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional”.
Já o assédio sexual consiste em qualquer “conduta de conotação sexual” manifestada ou imposta a outra pessoa contra sua vontade, “causando-lhe
constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.
Por fim, a discriminação significa dar “tratamento constrangedor ou humilhante” a uma pessoa ou um grupo em razão de “raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator”.
Histórico
O texto foi originalmente debatido e acolhido pelo Pleno do Conselho Federal da OAB e, em seguida, encaminhado ao Congresso. Lá, foi aprovado definitivamente no último mês de junho.
O texto debatido na OAB foi proposto pela Comissão Nacional da Mulher Advogada. Originalmente, falava apenas em punição para os assédios moral e sexual. Mais tarde, Cajé, que relatou a proposta, ampliou o escopo para incluir todas as formas de discriminação.
“A discriminação pode gerar desestabilização emocional para o exercício da atividade profissional, obstáculo ou impedimento de acesso as mesmas condições de trabalho, remuneração, desenvolvimento, aperfeiçoamento, promoção profissional etc.”, argumentou ele em seu voto.
O relator também citou uma pesquisa da International Bar Association (IBA) segundo a qual uma em cada três advogadas já foi assediada sexualmente e um a cada três homens já sofreu bullying.
“A literatura científica tem demonstrado a relevância social e a pertinência jurídica do enquadramento e da nomeação de condutas de assédio e todas as formas de discriminação praticadas dentro das instituições públicas e privadas”, assinalou Cajé.
Após a aprovação na OAB, o presidente do Conselho Federal da entidade, Beto Simonetti, remeteu a proposta à Câmara por meio de ofício. Em seguida, a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou oficialmente o texto como PL.
“O crescimento quantitativo de perfis cada vez mais plurais nos espaços decisórios da OAB e da advocacia deve ser acompanhado de políticas de prevenção e de reparação para promover a inclusão qualitativa desses grupos sociais historicamente oprimidos”, concluiu a parlamentar na justificativa do projeto.
À época da aprovação no Senado, Simonetti comemorou o avanço: “Todos devem ter o direito a um ambiente de trabalho digno e seguro. É uma conquista histórica para a advocacia, um recado de que a sociedade não mais tolerará a imposição de barreiras ao exercício da profissão, especialmente por parte das mulheres advogadas”.
Com informações do Conjur