A Lei nº 3.086/2023 que obriga a prestação de socorro a animais atropelados em Manaus já está em vigor desde esta segunda-feira (3), após sanção do prefeito David Almeida. A regra deve ser respeitada por motoristas, motociclistas e ciclistas.
Quem descumprir a lei pode ser multado, mas ainda não há valor previsto para a infração, de acordo com texto publicado no Diário Oficial do Município.
A Prefeitura de Manaus ainda deve regulamentar a norma para estabelecer o valor da multa, qual órgão será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, além de estabelecer formas para recurso administrativo.
Contudo, a lei estabelece que os recursos oriundos das multas serão destinados para o Abrigo Municipal de Manaus ou outros órgãos de proteção da vida e direito dos animais.
A nova lei foi aprovada pelos vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) em junho. O vereador Kennedy Marques é o autor da proposta.
“O intuito é preservar e assegurar que esses animais atropelados consigam ter uma chance de recuperação e de sobreviver após o acidente e muitas vezes essa possibilidade só existe quando o devido socorro é imediatamente prestado”, justificou o vereador no texto do projeto.