Lei municipal que proíbe exigência de prova de vacinação é inconstitucional

Lei municipal que proíbe exigência de prova de vacinação é inconstitucional

A lei municipal que veda a exigência de comprovante de vacinação no âmbito da administração pública representa invasão do campo normativo federal pelo município, já que, nos termos da Constituição, a competência para legislar sobre proteção e defesa da saúde é da União e dos estados.

Esse foi o entendimento do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma lei de São José do Rio Preto, de iniciativa parlamentar, que proibia a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19, e outras doenças, dos servidores e para ingresso em prédios públicos.

A ação foi proposta pela prefeitura com o argumento de que a lei poderia prejudicar o combate ao coronavírus e outras doenças. Segundo o município, não cabe ao Poder Legislativo, por meio de lei, ato normativo geral e abstrato, atuar em matérias sujeitas à exclusiva competência administrativa do Poder Executivo.

Em votação unânime, a ação foi julgada procedente. Para a relatora, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, houve violação ao princípio da separação dos poderes, em clara ofensa aos artigos 5º da Constituição do Estado de São Paulo e 2º da Constituição Federal.

“A lei municipal ora impugnada, de iniciativa parlamentar, é inconstitucional porque disciplina a organização e o funcionamento da administração pública, interferindo na direção superior das atividades administrativas reservadas ao Poder Executivo no tocante à gestão de suas instalações”, afirmou ela.

Conforme a magistrada, ao tratar de serviço público de saúde, a lei extrapolou os limites da autonomia municipal, que é baseada na predominância do interesse local e justifica a competência legislativa suplementar do município.

“Não pode a municipalidade tornar facultativa uma vacinação obrigatória de alcance nacional, dispensando a apresentação do comprovante de imunização no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta, em nítida violação à medida de proteção e defesa da saúde, especialmente porque a dispensa da apresentação do comprovante de vacinas obrigatórias não observa o necessário dever de reduzir o risco de doença e de outros agravos.”

Assim, a conclusão da relatora foi de que a lei “andou na contramão” das diretrizes estabelecidas pela União e pelo estado para a proteção à saúde. Ela também citou parecer da Procuradoria-Geral de Justiça no sentido de que não cabe ao município dispensar a apresentação de comprovantes de vacinação.

“A dispensa da obrigatoriedade de exibição do comprovante de vacinação desestimula a população a se vacinar, colocando em sério risco a proteção da saúde da população, notadamente porque obstar a exigência de comprovante de vacinação pode comprometer a eficácia da imunização nacional para conter o avanço de doenças e de garantir o direito constitucional à vida e à saúde”, concluiu ela. Com informações do Conjur

Leia o acórdão

Leia mais

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, reforçou em decisão a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...

Negado pedido para que banco indenize vítima de estelionato

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 11ª Vara Cível...

CNJ suspende pagamento de auxílio-alimentação de R$ 10 mil para juízes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu suspender o pagamento de auxílio-alimentação natalino de R$ 10.055,00 aprovado para juízes...