O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconsistente uma lei municipal de Mairiporã, interior do Estado, que proibia a instalação de banheiros unissex ou compartilháveis em estabelecimentos públicos ou privados. A decisão atende a um pedido de declaração de inconstitucionalidado formalizado pelo Ministério Público.
Parao TJSP a dignidade da pessoa humana é um valor supremo no ordenamento jurídico brasileiro e qualquer ato normativo que a viole deve ser considerado inconstitucional. Além disso, a liberdade de orientação de gênero é protegida pelo direito à privacidade e à igualdade, assegurando que todas as pessoas possam exercer sua identidade sem discriminação.
A legislação, aprovada em fevereiro de 2023, mencionava “identidade de gênero” e buscava impedir o uso de banheiros compartilhados.
O Ministério Público, ao mover a ação contra o município, argumentou que a proibição restringia a liberdade sexual e de escolha de uma parcela significativa da população que não se identifica com a tradicional divisão de gêneros “cis”.
A lei obrigava pessoas que se enquadram em outras orientações do espectro LGBTQIA+ a se adequarem ao conceito binário de masculino e feminino, o que não as representa. Os argumentos foram aceitos pela Justiça.