Lei municipal que determina notificação de motoristas de aplicativo antes da multa é legal

Lei municipal que determina notificação de motoristas de aplicativo antes da multa é legal

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei nº 8.194/23, de Guarulhos, que regula a obrigatoriedade de empresas de transporte por aplicativos notificarem motoristas antes de descadastramento, suspensão, exclusão e outras penalidades. A decisão foi unânime.

A Prefeitura do município ajuizou a ação alegando violação do princípio da separação de Poderes. Porém, o relator do acórdão, desembargador Roberto Solimene, salientou que as obrigações forem impostas a particulares, não à administração pública.

Em seu voto, o magistrado ainda destaca que a norma prestigia o respeito a dois valores constitucionais: o contraditório e a ampla defesa.

“Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não importa invasão da competência legiferante da União. O transporte de passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com Estados e União, para preservar temas locais.

E esta é a hipótese, porque garantir contraditório e ampla defesa aos motoristas não desobedece as regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles valores igualmente constitucionais.”

Direta de inconstitucionalidade nº 2006342-56.2024.8.26.0000

Com informações TJSP

Leia mais

Justiça de Coari decreta prisão de Raione Cabral Queiroz em investigação criminal

Com decisão do Juiz Michael Matos de Araújo, do município de Coari, a Central de Plantão Criminal do TJAM, decretou, a prisão preventiva de...

Banco deve indenizar ao não comprovar existência de contrato contestado por cliente, decide juiz no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares observou que, tendo o autor afirmado não ter celebrado qualquer contrato com o banco, negando a existência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Coari decreta prisão de Raione Cabral Queiroz em investigação criminal

Com decisão do Juiz Michael Matos de Araújo, do município de Coari, a Central de Plantão Criminal do TJAM,...

Sem adotar cuidados mínimos, vítima de boleto falso não será indenizada por banco

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não há responsabilidade bancária por falha na prestação de...

Júri condena homem pela morte da namorada

O Tribunal do Júri do Foro de Vacaria no RS condenou Guilherme do Sacramento Alves, de 23 anos, pela...

Aluno será indenizado após sofrer maus-tratos de professora

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...