Lei Geral de Dados completa seis anos nesta quarta; STF emite contexto jurídico sobre avanços

Lei Geral de Dados completa seis anos nesta quarta; STF emite contexto jurídico sobre avanços

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que regula a privacidade e o tratamento desses dados, completa seis anos nesta quarta-feira (14). A norma representa um avanço na regulação do uso de dados no mundo real e virtual, na medida em que altera e atualiza dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), editado quatro anos antes.

A evolução tecnológica e seu impacto na vida das pessoas, empresas e governos, bem como a interação entre esses setores em nível global, exigiram melhorias na legislação sobre o uso da internet e dados pessoais. Com isso, o Direito precisou se atualizar para definir o que pode ou não violar garantias individuais.

Audiências públicas

No contexto de avanço tecnológico, modernização das leis e preservação de direitos fundamentais, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem se manifestado em processos relacionados tanto ao Marco Civil da Internet quanto à LGPD. O Marco Civil da Internet é a primeira norma brasileira que aborda a governança da internet e a proteção de dados pessoais no ambiente digital. Desde sua aprovação, o STF realizou quatro audiências públicas para discutir o tema.

A primeira ocorreu em junho de 2017, quando o Tribunal tratou do Marco Civil e do bloqueio do aplicativo WhatsApp por decisões judiciais (ADI 5527 e ADPF 403). A segunda, em fevereiro de 2020, quando tratou do controle de dados de usuários por provedores no exterior (ADC 51). Mais recentemente, a Corte discutiu a responsabilização civil de provedores pela divulgação de conteúdo ilícito gerado por terceiros e a remoção desse conteúdo da internet (RE 1037396 e RE 1057258) e o uso de ferramentas de monitoramento secreto de aparelhos de comunicação pessoal (ADPF 1143).

Confira abaixo os julgamentos importantes do STF sobre o tema:

Compartilhamento de dados na pandemia

Em 2020, o STF suspendeu o compartilhamento de dados de empresas de telefonia fixa e móvel com o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Por maioria, o Tribunal reconheceu a proteção de dados como direito fundamental e explicitou balizas constitucionais mínimas e necessárias para a limitação desse princípio (ADIs 6387, 6388, 6389,6390 e 6393).

Cadastro antidrogas

Também em 2020, ao julgar lei de Tocantins, o Plenário invalidou a criação de um cadastro estadual de usuários e dependentes químicos. A Corte entendeu que matéria referente à política nacional sobre drogas é de competência federal e não cabe aos estados criarem um cadastro antidrogas próprio. Um dos pontos debatidos no julgamento foi a inexistência de protocolo claro de proteção e tratamento de dados pessoais, conforme estabelece a lei federal que regulamenta a matéria (ADI 6561).

Limite para compartilhamento

O compartilhamento de dados entre órgãos públicos deve ser restrito ao mínimo necessário à finalidade informada e seguir critérios rígidos para atender às exigências da LGPD. A decisão do STF foi tomada em setembro de 2022 e considerou ainda que devem ser observados o controle de acesso aos dados, a responsabilidade civil dos servidores por uso indevido e a segurança no tratamento e na guarda de informações cadastrais dos cidadãos (ADI 6649 e ADPF 695).

Banco genético

Em abril de 2023, no julgamento de outra lei estadual, desta vez do Rio de Janeiro, o STF invalidou a coleta compulsória de material genético no momento do parto para alimentar banco genético com informações de mães e bebês. A lei do RJ previa ainda que os dados cadastrados deveriam ficar à disposição da Justiça para serem utilizados em caso de eventual troca de bebês. Para a Corte, dados genéticos são considerados sensíveis e estão sujeitos à guarda mais cuidadosa, com rígido protocolo de segurança e privacidade (ADI 5545).  

Provedores no exterior

Ainda em 2023, o Tribunal decidiu que autoridades brasileiras podem solicitar dados diretamente aos provedores de internet sediados no exterior para elucidação de investigações criminais, se essas empresas operarem no Brasil. Conforme o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 51), essa requisição está prevista no artigo 11 do Marco Civil da Internet e no artigo 18 da Convenção de Budapeste. A decisão inclui também a comunicação aos poderes Executivo e Legislativo sobre a necessidade de aprovação de uma LGPD Penal e de novos acordos de cooperação para regular a obtenção de conteúdo eletrônico.  

Anulação de provas

Provas obtidas sem autorização judicial a partir de dados preservados em contas da internet são nulas e não podem ser usadas em investigação criminal. A decisão é de fevereiro de 2024 da Segunda Turma no Habeas Corpus (HC) 222141 e considera indevido o acesso ao conteúdo telemático de pessoa investigada sobre irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do Paraná.

Com informações STF

Leia mais

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Dano ao consumidor assegurado com base em IRDR é direito definido pelo próprio Tribunal, diz TJAM

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, julgou improcedente, no dia 13 de janeiro de 2025, um agravo interno interposto pelo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado...

STJ nega liminar para reduzir pena de ex-vereador condenado por corrupção passiva

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas corpus...

TST aprova novas regras sobre recurso contra decisões de TRTs com vigência em fevereiro

A partir de 24 de fevereiro, passarão a valer as novas regras aprovadas pelo Pleno do Tribunal Superior do...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os...