Lei garante direito à licença menstrual de até 3 dias para servidoras do DF

Lei garante direito à licença menstrual de até 3 dias para servidoras do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), promulgou, nesta quarta-feira (6/03) a lei que garante o direito de afastamento por licença menstrual para servidoras públicas do Distrito Federal, que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A norma concede até três dias de afastamento por mês sem prejuízo da remuneração. O autor é o deputado Max Maciel (PSOL).

A proposta foi aprovada pela CLDF em abril do ano passado e sofreu veto total do governador Ibaneis Rocha (MDB), em maio de 2023. O veto foi derrubado pelo plenário da Câmara Legislativa em fevereiro de 2024.

A lei prevê que para receber a licença, a mulher deve pedir autorização pela medicina do trabalho ou ocupacional. Após a apresentação do atestado ou lado médico, a servidora não poderá sofrer desconto no salário.

Segundo a justificativa da proposta, cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen, cólicas intensas, enxaquecas e outros sintomas. Em casos extremos, as dores se tornam incapacitantes e até desmaios ocorrem.

Para Max “muitos países, como a Espanha, Japão, Taiwan, Indonésia, Coreia do Sul e Zâmbia, oferecem licença médica para mulheres que sofrem com fortes cólicas menstruais. Existem projetos na Câmara dos Deputados e em outros estados que também tratam sobre esse assunto. Esse tema é muito importante porque são sintomas que afetam a produtividade das mulheres no trabalho e devem ser tratadas como questão de saúde”, afirmou.

Com informações do CLDF

Leia mais

Suspensão do exercício da função exigido pela ordem pública não é desfeito via HC, diz Justiça

A Desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou liminar em habeas corpus a um funcionário público do...

Cidadão que cobra remédio é livre para dizer contra quem propõe a ação judicial, diz Desembargador

Os entes federados são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos, sendo franqueado ao cidadão pleitear o seu fornecimento junto a qualquer deles - União,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspensão do exercício da função exigido pela ordem pública não é desfeito via HC, diz Justiça

A Desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), negou liminar em habeas corpus...

Suspeita de fraude em transação imobiliária pode ensejar medida de reintegração de posse

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que determinou a reintegração de posse em favor dos autores...

Guarda de grandes somas em dinheiro não é crime, mas pode indicar lavagem de capitais

O porte ou a guarda de grandes somas em dinheiro vivo, por si só, não constitui crime. No entanto,...

STJ recebe denúncia contra Conselheiro de MS por lavagem de dinheiro e o mantém afastado do cargo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, recebeu a denúncia do Ministério Público Federal (MPF)...