Lei do Amazonas incentiva consulta de antecedentes criminais como medida de segurança às mulheres

Lei do Amazonas incentiva consulta de antecedentes criminais como medida de segurança às mulheres

Foi sancionada a Lei n.º 7.045, de 3 de setembro de 2024, voltada à proteção das mulheres contra a violência doméstica e familiar. A nova lei estabelece como medida adicional de segurança o incentivo à consulta de antecedentes criminais de parceiros, para promover transparência e prevenção em relações afetivas.

Conforme o texto, os órgãos competentes serão responsáveis por incentivar as mulheres a realizarem a consulta através de campanhas de conscientização e divulgação de canais oficiais onde essas informações podem ser acessadas. Além disso, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades federais, municipais e da sociedade civil para efetivar a implementação da lei.

A iniciativa visa oferecer uma ferramenta preventiva para que as mulheres possam se proteger de potenciais situações de violência, principalmente em um estado onde a violência doméstica continua a ser uma questão urgente.

Ainda conforme a legislação, cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei e garantir que as campanhas sejam amplamente divulgadas e que os meios para a consulta estejam acessíveis à população.

LEI N.° 7.045, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

CONFERE como medida adicional de segurança à mulher o incentivo à consulta de antecedentes criminais de seus parceiros.

FAÇOSABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art.1.º Fica estabelecida como medida adicional de segurança à mulher o incentivo à consulta de antecedentes criminais de seus parceiros no Estado do Amazonas, como meio de prevenir situações de violência doméstica e familiar.

Art.2.º Visando incentivar as mulheres a realizarem a consulta de que trata o art. 1.º desta Lei, os órgãos competentes poderão promover campanhas de conscientização e orientação, divulgando os sites e sistemas disponíveis.

Parágrafo único. Para a execução desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e entidades da sociedade civil.

Art.3.º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art.4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de setembro de 2024.

 

 

 

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