Lei do Amazonas garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade

Lei do Amazonas garante gratuidade no reconhecimento voluntário de paternidade

Para ajudar a minimizar um problema antigo e que atinge um grande número de crianças no Amazonas, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), é autor da Lei nº 4.941/2019, que estabelece o reconhecimento voluntário de paternidade, de forma gratuita, perante os ofícios de registro civil no Estado do Amazonas. A medida garante dignidade, autoestima e é mais um mecanismo de defesa dos direitos das crianças.

Conforme dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), em 2023, dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil deles têm pais ausentes — quantidade 5% maior do que o registrado em 2022, de 162,8 mil. A maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte: 10% do total, ou 29.323 deles, seguida do Nordeste, com 8% de pais ausentes do total de nascimentos, ou 52.352.

“Essa Lei garante direitos e proporciona dignidade à criança que, por algum motivo, foi registrada sem o nome do pai. Desburocratizar é um meio de contribuir nesse processo e, por isso, nossa Lei estabelece que a certidão seja disponibilizada de forma gratuita. Acreditamos que esse gesto vai muito além de ‘ter o nome’ do pai na certidão, é antes de tudo um avanço no direito à dignidade humana e da cidadania”, afirmou Cidade.

Reconhecimento de forma gratuita

O reconhecimento voluntário de paternidade pode ser feito a qualquer momento, sem burocracia, diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil, independentemente de onde o nascimento do filho tenha sido registrado. Os custos para emissão da nova certidão de nascimento ficam a cargo dos cartórios de ofício e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Desde 2012, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que o reconhecimento de paternidade possa ser feito diretamente nos Cartórios de Registros Civil, sem a necessidade de ação judicial.

Pré-requisitos

>> Filho menor de 18 anos: a mãe deve estar de acordo com o ato, devendo ainda acompanhar o pai no procedimento realizado no cartório.

>> Documentos: o pai e a mãe devem apresentar os seus documentos pessoais originais, como RG e CPF, comprovante de residência, além da certidão de nascimento original do filho.

>> Filho maior de 18 anos: o filho deve estar de acordo com o ato e acompanhar a ida do pai até o cartório.

Com informações da Aleam

Leia mais

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM), estão sendo realizadas hoje (24/11)...

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município de Manaus, principalmente nas localidades...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-PB mantém condenação por homicídio qualificado

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pela defesa de José...

Provas do concurso público da CMM para cargo de Procurador estão sendo realizadas hoje

As provas para o cargo de Procurador de 3ª Classe, do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM),...

Rio tem esquema especial de serviços para Parada Do Orgulho LGBTI+O

A prefeitura do Rio preparou um plano operacional para a 29ª Parada Do Orgulho LGBTI+ Rio 2024, neste domingo...

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município...