Legislação exige citação de beneficiários de mesma classe para concessão de pensão por morte

Legislação exige citação de beneficiários de mesma classe para concessão de pensão por morte

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da sentença que concedeu benefício de pensão por morte de trabalhador rural, na condição de companheira. O INSS pleiteou a nulidade da decisão considerando existir litisconsórcio passivo necessário, não tendo sido cumpridos os requisitos exigidos para a concessão do benefício requerido.

O relator, desembargador federal Morais da Rocha, destacou que o benefício já vem sendo pago regularmente à dependente anteriormente habilitada. Dessa forma, apesar do pedido de concessão de benefício pela autora, na condição de companheira, a ex-esposa do falecido já estava recebendo a pensão, desde a data de óbito, fato não tratado em momento algum nos autos, complementou.

Como se trata de beneficiários de pensão da mesma classe, com igualdade de direito, o magistrado esclareceu que o juiz precisa decidir de modo uniforme para todos os beneficiários conhecidos nos autos, uma vez que a solução envolve relação jurídica dos envolvidos, dependendo da citação de cada um para eficácia da sentença, conforme determina art. 114 do CPC/2015.

Concluiu o relator que, caracterizada a hipótese de¿litisconsórcio necessário,¿impõe-se o reconhecimento da¿nulidade¿da relação jurídico-processual desenvolvida sem o chamamento do litisconsorte faltante.

Portanto, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade e nos termos do voto do relator, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para a citação do litisconsorte passivo necessário.

Processo: 0059793-35.2009.4.01.9199

Fonte  TRF

Leia mais

Justiça condena Faculdade Martha Falcão a emitir diploma para ex-aluno e a pagar danos morais pela demora

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Faculdade Martha Falcão (Instituto de Ensino Superior da Amazônia Ltda) proceda à emissão do diploma de...

Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

A empresa Bauducco & Cia celebrou um acordo judicial com um consumidor que encontrou larvas e bolor em um pão de mel da marca....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena Faculdade Martha Falcão a emitir diploma para ex-aluno e a pagar danos morais pela demora

A Justiça Federal do Amazonas determinou que a Faculdade Martha Falcão (Instituto de Ensino Superior da Amazônia Ltda) proceda...

Consumidor será indenizado em R$ 2 mil após encontrar larvas em pão de mel

A empresa Bauducco & Cia celebrou um acordo judicial com um consumidor que encontrou larvas e bolor em um...

Trama golpista: STF marca julgamento de recursos de Bolsonaro e Braga

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para quarta-feira (19) o julgamento dos recursos...

DPE garante arquivamento de projeto que puniria invasores de imóveis em Manaus

Defensoria demonstrou a parlamentares que texto tinha vício de competência e contrariava a Constituição, ao negar benefícios sociais a...