O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento que definirá a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade criada pela reforma trabalhista de 2017. O Plenário analisa três ações propostas por entidades sindicais, que argumentam que esse tipo de contratação precariza o trabalho e não oferece garantias mínimas aos empregados.
Até o momento, cinco ministros já votaram. O relator, ministro Edson Fachin, declarou a modalidade inconstitucional, apontando a imprevisibilidade da remuneração e a falta de proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
Acompanharam seu voto a ministra aposentada Rosa Weber, que questionou a legitimidade de algumas entidades para propor ações, mas validou o mérito da questão.
Em sentido contrário, votaram os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça, que defenderam a constitucionalidade do contrato intermitente, alegando que ele traz flexibilidade e benefícios para trabalhadores que, de outra forma, ficariam à margem do mercado formal.
O julgamento ainda está em andamento e pode definir o futuro dessa forma de contratação no Brasil.