Lavagem de dinheiro na compra de veículos em nome de terceiros condena envolvidos

Lavagem de dinheiro na compra de veículos em nome de terceiros condena envolvidos

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou seis homens e uma mulher por lavagem de dinheiro. Eles compraram veículos dissimulando a origem e a propriedade com recursos provenientes do tráfico internacional de drogas. A sentença foi publicada na segunda-feira (2/10).

O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que os fatos narrados tem origem na investigação policial denominada Operação Plano Alto, que investigou uma organização criminosa especializada no tráfico internacional de drogas, baseada nas cidades de Uruguaiana e Alegrete (RS). Os integrantes dela se associaram com outras pessoas localizadas no exterior e trouxeram da Bolívia, entre 2013 e 2015, grandes quantidades de entorpecentes por vias áreas e, posteriormente, enviavam em caminhões para São Paulo, tendo destino final a Europa.

Segundo o autor, a maioria das pessoas acusadas nesta ação já foram denunciados em outros dois processos, que envolviam a apreensão de 460kg e 438kg de cocaína ocorridas em 18/5 e 25/8, ambas no ano de 2015. Eles foram condenados por tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.

O MPF alegou que os caminhões e veículos ‘batedores’ utilizados pelo grupo criminoso para o transporte de entorpecentes tiveram origem e propriedade ocultadas em nome de terceiros, tudo para afastar os bens de sua origem ilícita. Sustentou que os envolvidos na Operação Plano Alto não exerciam atividade lícita e os supostos adquirentes dos veículos não tinham condições financeiras compatíveis para aquisição dos bens.

Ao analisar o caso, o juízo pontuou que a lavagem de dinheiro é um processo pelo qual o agente visa transformar recursos oriundos em atividades ilícitas em ativo com origem aparentemente legal. “Nessa toada, calha referir que o registro de bens em nome de interpostas pessoas constitui artifício comum empregado para a lavagem de capitais, na medida em que dificulta a ação das autoridades públicas para o rastreamento da origem espúria, a descoberta da sua localização e a identificação de seu real proprietário”.

A sentença pontuou que, como é um crime derivado, pressupõe a ocorrência de um delito anterior. As provas juntadas aos autos permitiram concluir que os crimes apontados pela acusação como antecedentes ficaram comprovados e também que os réus praticaram o delito de lavagem de dinheiro.

De acordo com o juízo, o líder brasileiro do grupo criminoso desmantelado com a Operação Plano Alto era diretamente auxiliado por seu filho e por um amigo, sendo que eles não exerciam outra atividade econômica que não o tráfico de drogas. Foram identificados diversos veículos adquiridos pelo chefe ou a seu mando, e um, por seu filho. Eles eram empregados tanto para uso pessoal como para o tráfico e foram registrados nos nomes dos outros quatro réus e também do amigo.

A 7ª Vara Federal concluiu que todos tinham ciência da origem criminosa dos recursos utilizados na compra dos veículos e julgou parcialmente procedente a ação. Eles foram condenados a pena de três a sete anos e um mês de reclusão. Cabe recurso da decisão ao TRF4.
Fonte Conjur

 

Leia mais

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em Benjamin Constant, no interior do...

TCE-AM concede prazo para CMM justificar contratação sem licitação de empresa de limpeza

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) concedeu prazo de cinco dias úteis para que a Câmara Municipal de Manaus (CMM) apresente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga equipe de Netto Brito por postagem chamando população do Amazonas de “índios”

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) abriu inquérito para investigar uma publicação da equipe do cantor Netto Brito em...

Juiz manda WhatsApp reativar contas bloqueadas sem justificativa

O juiz Vanderlei Deolindo, da Vara Cível do Foro Regional da Tristeza da Comarca de Porto Alegre, condenou o...

Julgamento de cassação do governador do Rio é suspenso

O julgamento do pedido de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e do vice-governador, Thiago Pampolha,...

Pena de perdimento deve observar a proporcionalidade entre o valor do veículo e o das mercadorias apreendidas

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que determinou a devolução de...